Você sabia que o programa Casa Verde e Amarela garante que a propriedade do imóvel comprado ou regularizado durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens?

A lei 14.118/21 institui o programa Casa Verde e Amarela prevê que tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Sendo ela chefe de família, não necessitará da concordância do marido. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em demandas indenizatórias.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).

A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.

Requisitos: somente pessoas com renda familiar bruta de até R$ 8 mil podem participar do programa. Além disso, os valores do financiamento de imóveis não podem ultrapassar os R$ 264 mil.

Se você se encaixa nestes requisitos procure um advogado da área cível para mais orientações.