Empresa pode descontar na rescisão empréstimo tomado pelo trabalhador diretamente com o empregador?

Não. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória, o entendimento é da 6ª Turma do TST. De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, a verba rescisória só pode sofrer descontos se a dívida decorrer de questões trabalhistas. Outrossim, o valor jamais pode ultrapassar um salário. E caso o trabalhador não cumpra com sua obrigação o empregador deverá realizar a cobrança ou execução da dívida perante a justiça comum.

A única exceção de acordo com o ministro é do empréstimo consignado feito por financeira, previsto na Lei 10.820/03, com redação modificada pela lei 13.037/15, que permite desconto de até 35% nas verbas rescisórias dos empregados a título de empréstimo consignado contraídos por eles durante a vigência do contrato de trabalho.
Portanto, antes de realizar um empréstimo para seu empregado consulte um advogado trabalhista para entender os riscos.