Quais são as consequências da dispensa sem justa causa de empregada gestante, ainda que, a empresa não tenha ciência da gravidez?
A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, com o objetivo de proteger a trabalhadora e o bebê. Esse período de estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Durante a estabilidade provisória, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa ou por decisão da própria gestante, desde que essa decisão seja comunicada por escrito.
É importante destacar que, caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização substitutiva, independentemente de a empresa ter ciência ou não da gravidez.
E se a empresa oferecer a reintegração, mas a empregada não quiser mais trabalhar na empresa ela tem direito à indenização substitutiva mesmo assim. Porque a indenização substitutiva é uma compensação financeira igual aos salários que a gestante teria direito durante o período de estabilidade, caso não fosse demitida, pois a decisão de receber a indenização substitutiva ou retornar ao trabalho cabe à trabalhadora gestante, que deve avaliar os motivos da dispensa, considerando seus interesses e necessidades pessoais.
É importante ressaltar que, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.
Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.