Pedi demissão e posteriormente descobri que estava grávida. Posso pedir minha reintegração ao emprego?
Para pedir a reversão da demissão, a gestante deve enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa, solicitando sua reintegração ao trabalho.
Nessa carta, é importante informar e anexar todos os exames com a data de confirmação da gravidez e demonstrar o interesse em retornar ao trabalho.
A empresa, por sua vez, tem o prazo de até dez dias para responder ao pedido da empregada, podendo aceitá-lo ou recusá-lo.
Se a empresa aceitar a solicitação, a empregada deve ser reintegrada ao trabalho com todos os seus direitos e benefícios garantidos, inclusive o salário correspondente ao período em que esteve afastada.
Caso a empresa se recuse a aceitar o pedido de reintegração, a gestante deve procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Para isso, ela deve entrar com uma ação trabalhista, apresentando as provas da gravidez e do pedido de reversão da demissão.
A Justiça do Trabalho poderá conceder liminar para determinar a reintegração imediata da empregada ao trabalho, com base no direito à estabilidade provisória da gestante.
Além disso, a empregada poderá requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes ao período em que esteve afastada, incluindo salários, férias, 13º salário.
É importante ressaltar que, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.
Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.