É válido o pedido de demissão ou demissão por acordo da empregada gestante?
É sabido que um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
Todavia se a empregada gestante não quer mais continuar no trabalho, há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o pedido de demissão ou demissão por acordo, desde que todo o procedimento ocorra com a assistência do Sindicato ou, na ausência dele, de um representante do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, nos termos do (art.500 da CLT).
Ou seja, para que seja reconhecido juridicamente o pedido de demissão ou demissão por acordo é preciso que haja assistência, caso contrário não será válida esta forma de rescisão.
O principal fundamento da exigência é a proteção do trabalhador estável, visando elidir vícios de vontade no pedido de demissão.
Portanto, antes de aceitar um pedido de demissão ou demissão por acordo de empregada gestante, fale com um advogado especialista!