Por que não é prudente transferir os bens para o nome dos filhos?
É comum e corriqueiro quando um casal se separa, ou fica viúvo(a), costumam colocar os bens, sejam imóveis ou automóveis, no nome dos seus filhos.
O que não é uma decisão sábia, até porque os bens são seus. Se você transferir seu imóvel, por exemplo, para o nome do seu filho de 3 anos de idade, você vai ter que esperar ele completar 18 anos para decidir o que fazer com a sua casa, se irá te devolver, se irá vender.
Não estou falando daqueles casos em que os pais possuem várias propriedades e quer doar um imóvel para um filho, essas pessoas com um poder aquisitivo alto, não se encaixam com o que quero trazer nesse artigo. Estou falando das pessoas que as vezes possuem um único imóvel e fazem isso. Leve em consideração, que existem formas mais eficazes de você proteger seu patrimônio.
Por isso, se você se divorciou e tem bens, não quer que outra pessoa tenha direito nos seus bens, existem formas mais eficazes de você se proteger, com o regime de casamento ou até mesmo fazendo um testamento.
Fique atento! Se você transferiu um bem que é seu, seja imóvel, automóvel, etc. para o seu filho, esse bem já não é mais seu, e sim dele ou dela. Não haja pela emoção ou pelo calor do momento, analise bem o que realmente é melhor para você a longo prazo.
Não falo só em relação ao futuro, falo também em relação a uma questão óbvia: E se você precisar vender sua casa para comprar uma melhor? E se você precisar trocar seu carro?
Entendeu? Você vai ficar de “mãos atadas” porque você vai precisar esperar seu filho completar a maioridade para decidir se vai querer vender ou trocar um bem que já não é mais seu, e sim dele.
CONCLUSÃO
Em todo caso, antes de tomar uma decisão muito importante sobre o seu patrimônio, converse com quem entende do assunto, que pode analisar o seu caso e te falar quais as consequências jurídicas que você vai sofrer, caso venha fazer algum negócio.
Procure um advogado (a) especialista em direito civil para sanar todas suas dúvidas e te dar uma segurança jurídica.