Violência patrimonial contra a mulher no processo de divórcio: quais são as condutas que caracterizam a violência e como proceder para cessá-las?
De acordo com o art.7°, IV, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violação patrimonial consiste em “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”
No caso dos divórcios, atitudes abusivas do ex-cônjuge em relação à mulher com a intenção de frustração da partilha ou de apropriação indevida dos bens para si podem configurar atos de violência patrimonial, incutidos na Lei Maria da Penha.
É o caso, por exemplo, daquele que – por deter as senhas das contas bancárias – saca os valores depositados que seriam partilhados pelo casal, vendem bens sem a autorização do outro antes da partilha, aluga imóveis recebendo o proveito exclusivo do bem (com a recusa da partilha), destrói objetos pessoais, enfim, adota condutas que geram a subtração do bem ou do direito da mulher sobre o bem.
Por isso, caso a mulher esteja sofrendo este tipo de violência, é importante que faça provas acerca dos desvios dos valores das contas bancárias, das vendas de bens, objetos destruídos, entre todas as coisas.
Comprovada a prática de violência patrimonial, o Juízo pode determinar medidas que visem à cessação imediata dos atos para garantia dos direitos da mulher.
Então, se você Mulher identificou que sofre algumas das condutas consulte um advogado especialista em Direito de Família para informar-se sobre seus direitos e, ainda, sobre como proteger-se judicialmente durante esse período conturbado.
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