Projeto de Lei 3498/21 que exime ex-cônjuge que residir com os filhos no imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte com o pagamento de aluguel.
A regra atual de acordo com o artigo 1.319 do Código Civil é que o ex-cônjuge que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte.
O Projeto de Lei 3498/21 é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Segundo o autor do Projeto, a medida busca relativizar esta regra eximindo o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. Porque nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel. A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias