Projeto de Lei 3498/21 que exime ex-cônjuge que residir com os filhos no imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte com o pagamento de aluguel.

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A regra atual de acordo com o artigo 1.319 do Código Civil é que o ex-cônjuge que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte.

O Projeto de Lei 3498/21 é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Segundo o autor do Projeto, a medida busca relativizar esta regra eximindo o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.  Porque nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel.  A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias