RESTITUIÇÃO DO ICMS NA CONTA DE LUZ

Você sabia que tem direito à restituição do ICMS na conta de luz? Isso acontece tanto para pessoa física como jurídica.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.

O grande problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Essas duas últimas tarifas não são mercadorias, logo não é certo aplicar ICMS sobre essas parcelas.

Os usuários do serviço de energia elétrica na condição de contribuintes podem ajuizar uma ação de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz com valores expressivos.

Trata-se de um direito do contribuinte/consumidor que foi definido em repercussão geral pelo STF e STJ em 2020.