REVISÃO DO SALDO DO FGTS

O FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder seu poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, ou outro índice que acompanhe a inflação.

Tem direito a revisão do FGTS o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não, a partir de 1999. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.

Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.