INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA SAÚDE VÍTIMAS DA COVID 19.


Foi promulgada e entrou em vigor a lei Lei 14.128/21, que garante a compensação aos profissionais e trabalhadores da área de saúde que tenham ficado incapacitado permanentemente ou aos familiares do profissional que tenha vindo a óbito.

Quem tem direito a receber?

Profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venha a óbito em decorrência da Covid-19.

A indenização também se estende a outros profissionais que trabalharam ou trabalhem no atendimento direto aos pacientes acometidos por COVID-19 ou que realizaram visitas domiciliares a pacientes, como agentes comunitários de saúde ou de combate a pandemia, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.