Plano de Demissão Voluntária

O Plano de Demissão Voluntária – PDV, previsto no art. 477-B da CLT, é uma negociação entre empregado e empregador (privado ou estatal) para fazer um desligamento de maneira acordada e coletiva.

 

 Na verdade, o PDV é um pacote de benefícios financeiros que o empregador oferece para seus empregados, com o objetivo de incentivar o pedido de demissão. Ou seja, o empregado deve receber, além das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, valores extras de modo a tornar mais atraente para o empregado a ruptura contratual.

Em regra as empresas utilizam o PDV quando pretendem enxugar o quadro de funcionários de maneira menos traumática já que funciona como um corte de pessoal de forma amigável.

Também é muito utilizado nos momentos de crise, como por exemplo, a que estamos vivendo no momento atual com a pandemia, é comum as empresas quererem cortar custos, incluindo os gastos com pessoal.

 

Porém, o Plano de Demissão Voluntária, para ter validade, deve estar previsto em convenção coletiva, celebrada entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato patronal, ou acordo coletivo de trabalho, firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. E, a empresa deve seguir fielmente os termos descritos na norma coletiva.

 

Importante ressaltar que o Pedido de demissão voluntária, gera quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição contrária estipulada entre as partes.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO PDV PARA OS TRABALHADORES? 

 Vantagens extras inseridas nos Planos e que não seriam devidas em caso de pedido de demissão ou mesmo de dispensa sem justa causa;

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • FGTS e PIS/Pasep;
  • Pode ocorrer ainda o acréscimo ao contrato do Plano de Demissão Voluntária alguns adicionais de benefícios legais, como o pagamento de um salário mínimo adicional por cada ano de trabalho na empresa;
  •   Assistência médica para o empregado e dependentes no prazo de seis meses a um ano após o desligamento;
  •       Além de complementação do plano de previdência privada.

Vale na verdade o que as partes acordarem na formulação do plano, observando a norma coletiva. O PDV somente se torna bastante interessante se o empregado já tiver uma disposição prévia de sair e, com o incentivo extra, pode receber um valor maior e tentar nova ocupação. Ou ainda partir para a aposentadoria, se for o caso, eliminando os riscos de uma possível dispensa imotivada adiante sem os incentivos do Plano de Demissão Voluntária.

 Quais SÃO OS BENEFÍCIOS DO PDV PARA AS EMPRESAS?

  • Economia em folhas de pagamento;
  • Quadro de funcionários mais enxuto em momentos de crise financeira; 
  • Redução das reclamações trabalhistas;
  • Diminuição de pagamentos de indenizações na Justiça.