Plano de Demissão Voluntária

O Plano de Demissão Voluntária – PDV, previsto no art. 477-B da CLT, é uma negociação entre empregado e empregador (privado ou estatal) para fazer um desligamento de maneira acordada e coletiva.
Na verdade, o PDV é um pacote de benefícios financeiros que o empregador oferece para seus empregados, com o objetivo de incentivar o pedido de demissão. Ou seja, o empregado deve receber, além das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, valores extras de modo a tornar mais atraente para o empregado a ruptura contratual.
Em regra as empresas utilizam o PDV quando pretendem enxugar o quadro de funcionários de maneira menos traumática já que funciona como um corte de pessoal de forma amigável.
Também é muito utilizado nos momentos de crise, como por exemplo, a que estamos vivendo no momento atual com a pandemia, é comum as empresas quererem cortar custos, incluindo os gastos com pessoal.
Porém, o Plano de Demissão Voluntária, para ter validade, deve estar previsto em convenção coletiva, celebrada entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato patronal, ou acordo coletivo de trabalho, firmado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. E, a empresa deve seguir fielmente os termos descritos na norma coletiva.
Importante ressaltar que o Pedido de demissão voluntária, gera quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição contrária estipulada entre as partes.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO PDV PARA OS TRABALHADORES?
Vantagens extras inseridas nos Planos e que não seriam devidas em caso de pedido de demissão ou mesmo de dispensa sem justa causa;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- FGTS e PIS/Pasep;
- Pode ocorrer ainda o acréscimo ao contrato do Plano de Demissão Voluntária alguns adicionais de benefícios legais, como o pagamento de um salário mínimo adicional por cada ano de trabalho na empresa;
- Assistência médica para o empregado e dependentes no prazo de seis meses a um ano após o desligamento;
- Além de complementação do plano de previdência privada.
Vale na verdade o que as partes acordarem na formulação do plano, observando a norma coletiva. O PDV somente se torna bastante interessante se o empregado já tiver uma disposição prévia de sair e, com o incentivo extra, pode receber um valor maior e tentar nova ocupação. Ou ainda partir para a aposentadoria, se for o caso, eliminando os riscos de uma possível dispensa imotivada adiante sem os incentivos do Plano de Demissão Voluntária.
Quais SÃO OS BENEFÍCIOS DO PDV PARA AS EMPRESAS?
- Economia em folhas de pagamento;
- Quadro de funcionários mais enxuto em momentos de crise financeira;
- Redução das reclamações trabalhistas;
- Diminuição de pagamentos de indenizações na Justiça.