Extinção do contrato de trabalho por falecimento

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Entretanto, ainda que não haja o cumprimento do aviso, o empregador não poderá descontar o referido período nas verbas rescisórias.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.