O herdeiro que está na posse exclusiva de um bem pode ser obrigado a pagar aluguel para os outros herdeiros?

Neste artigo você vai entender se pode ou não cobrar aluguel de um outro herdeiro que usa exclusivamente o bem comum da herança ainda não inventariado.

No momento da morte, a herança é automaticamente transmitida para todos os herdeiros.

Porém, antes de ser feita a partilha, ao final do inventário, a herança é considerada como um único bem, uma coisa indivisível ainda que existam vários bens e vários herdeiros. (Código civil artigo 1.791)

Por esta razão, até que o inventário termine e os bens sejam partilhados, a herança é regulada pelas mesmas regras que regem o condomínio. (Código Civil artigo 1.791, parágrafo único).

Sendo que, num condomínio, todos são donos juntos com os mesmos direitos e deveres sobre a coisa, e por isso a lei determina que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelos danos que lhe causou (Código Civil artigo 1.319).

Desta forma, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando-o exclusivamente, os outros herdeiros podem cobrar deste um aluguel proporcional ao seu quinhão.

O nosso sistema jurídico veda o enriquecimento sem causa e considera que o herdeiro que usa o bem exclusivamente está tendo um benefício em prejuízo outros herdeiros que não estão aproveitando o bem.

E a partir de quando esse aluguel pode ser instituído?

O aluguel não é instituído automaticamente no momento da morte nem no momento em que o herdeiro começa a usar o bem.

Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.