Ter sócios em comum configura grupo econômico de empresas?

Grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada, com objetivos comuns, ou desde que exista uma relação de subordinação entre elas.

Veja de forma mais detalhada os requisitos para a formação de grupo econômico. Tal conceito está assentado na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Nela, grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma coordenada, com objetivos comuns. Ou desde que exista uma relação de subordinação entre elas (quando uma empresa tem controle sobre as demais).
Apenas a relação de sócios entre empresas distintas não é suficiente para a configuração de grupo econômico, devendo haver uma hierarquia entre elas ou objetivos afins. Esse entendimento foi, inclusive, confirmado pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho – em recente decisão judicial.
Sendo assim, veja de forma mais detalhada os requisitos para a formação deste tipo de arranjo no decorrer deste artigo.

Veja os requisitos para a formação de grupo econômico:

Coordenação de empresas
Para a caracterização do grupo econômico de empresas, a lei não exige, após a reforma trabalhista, que haja a existência de uma empresa mãe. Isto é, uma empresa exclusiva para controle das demais.
Havendo apenas a influência recíproca entre elas, ao demonstrar que todas visam o mesmo objetivo. Essa atuação conjunta pode ser evidenciada. No entanto, a simples coincidência de sócios não é elemento suficiente para isso. Devendo ser analisada a relação, de fato, entre as empresas.
Trata-se de uma ampliação do antigo conceito, considerando a existência de grupos horizontais, embora também continue considerado o grupo verticalizado, que é o tradicional, anterior à reforma.
Solidariedade creditícia no grupo econômico de empresas
A solidariedade creditícia é a passiva. Isso significa que todas as empresas do grupo ficam responsáveis pelo pagamento dos créditos de responsabilidade de cada uma.
Em outras palavras, em um grupo econômico de três empresas, A, B e C, se B é devedora de créditos trabalhistas ao seu empregado, mesmo que ele nunca tenha prestado seus serviços para A e C, todas elas também são responsáveis pelo pagamento dos créditos. Essa responsabilidade decorre diretamente da lei.

Objetivos comuns
Um grupo econômico também busca objetivos comuns no desempenho de suas atividades. Mesmo que cada uma tenha personalidade jurídica própria, elas podem atuar em comunhão com os recursos de todas as demais.
Por esse motivo, as empresas podem utilizar a prestação de serviços de um mesmo empregado (desde que dentro da mesma jornada de trabalho), podem efetivar a assunção de despesas de uma por outra etc.
No entanto, é importante diferenciar essa situação da empresa matriz e suas filiais. Nesse caso, não há grupo de empresas, mas apenas uma.

Atividade econômica
É necessário, segundo a maioria dos profissionais da área trabalhista, que haja o desempenho de atividade econômica pelas empresas do grupo, como atividades comerciais, industriais etc.
No entanto, alguns entendem que também pode ser caracterizado o grupo de entidades beneficentes, desde que seja instituída por uma entidade que desempenhe atividade econômica e que exerça controle sobre elas.