Novas regras: Empresas terão que inserir condenações e acordos trabalhistas no ESocial

🔹Prezados Empresários, as empresas serão obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.
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🔸De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
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🔹O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
🔸A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.
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🔹No caso de descumprimento dessas novas exigências, as empresas podem ser multadas em até R$ 42.564,00, valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência.
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🔸Mais do que nunca é necessário um suporte do jurídico em atuação com o setor de recursos humanos das empresas para o levantamento dessas informações e repasse dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.
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