A SÍNDROME DE BURNOUT (ESGOTAMENTO PROFISSIONAL) FOI RECONHECIDA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) COMO DOENÇA OCUPACIONAL, O QUE MUDA JURIDICAMENTE E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DESTA ALTERACÃO PARA AS EMPRESAS?

🔸De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a sensação de esgotamento e exaustão, produtividade reduzida e negativismo em relação à rotina profissional, são alguns dos traços que definem o burnout ou síndrome do esgotamento profissional.
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🔹Na prática, a alteração feita pela OMS indica que os profissionais com o burnout terão os mesmos direitos daqueles que sofrem com outras doenças ocupacionais. O que muda é que o burnout passa a ser diretamente ligado ao trabalho, o que não acontece com outras síndromes ou transtornos mentais, como a depressão.

🔸Sendo assim, as empresas e seus líderes devem ficar atentos aos seus liderados. A partir do momento que identificarem um nível de estresse ou de acúmulo de trabalho em relação a um colaborador, não podem ignorar esses sinais. É preciso tomar medidas para evitar situações mais extremas, como afastamentos do trabalho ou até mesmo ações trabalhistas de caráter indenizatório.
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🔹Em caso de afastamento, os trabalhadores com a síndrome do esgotamento terão direito a licença remunerada até 15 dias, mas se for superior a 15 dias, o funcionário terá que ser afastado pelo INSS e terá direito ao auxílio-doença acidentário, com direito a estabilidade de 1 (um) ano ao retornar ao trabalho.
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🔸Ademais, é possível a empresa ser condenada a indenizar o trabalhador, caso fique comprovado que não foram adotadas as medidas de precauções necessárias para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado ao empregado.
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🔹Portanto, os fatores que podem levar a empresa a ser responsabilizada e condenada a indenizar o colaborador acometido pelo esgotamento físico e mental, são: exigências de entrega de trabalho fora de prazos razoáveis, aumento da demanda sem aumento de mão de obra, cobranças excessivas de metas e/ou metas inatingíveis.
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🔸O recomendado é que o pessoal do RH das empresas passe a observar a maneira como os líderes conduzem suas equipes e demandas no dia a dia.
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🔹E aí, o que sua empresa tem feito pelo bem-estar dos seus funcionários? Se você ainda não desenvolveu ações nesse sentido, é a hora de começar a planejar algumas alternativas.