Empresa pode demitir funcionário após retorno das férias?

➡️Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.
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✅No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça a demissão do trabalhador logo após o retorno das suas férias, ou seja, não existe estabilidade pós férias, salvo nos casos de garantia provisória, como, por exemplo, gestante, membro de CIPA, dentre outros.
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➡️Caso o trabalhador seja demitido logo após retorno das suas férias, ele terá os direitos devidos no caso de uma rescisão sem justa causa em qualquer outro momento.
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✅Sendo assim, não existe nenhuma irregularidade na demissão do trabalhador após retorno de suas férias, assim como não existe nenhum período de estabilidade após retorno das férias., salvo se tiver alguma previsão na norma coletiva da categoria.
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