TST mantém supensão de penhora de aposentadoria de casal que recebe salário mínimo

➡️A Justiça manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária de um bar.
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✅A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.
➡️A penhora foi determinada pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em razão do descumprimento de acordo para execução de dívida trabalhista de cerca de R$ 11 mil.
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✅Os donos do bar impetraram mandado de segurança, argumentando que passava por situação financeira delicada e que os bloqueios recaíam sobre sua única fonte de renda, comprometendo a sua subsistência.
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➡️Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) observou que, de acordo com Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.
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✅O bloqueio no percentual de 30% os obrigaria à subsistência com menos de um salário mínimo, em evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana.
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