Demissão em massa ou Layoffs: Como as empresas devem proceder e quais são os direitos dos trabalhadores?

O número de demissões em massa — os tais layoffs — não param de crescer – desde o segundo semestre de 2022 e, mais recentemente, no início de 2023, uma onda de demissões em massa atingiu empresas brasileiras e estrangeiras dos mais diversos setores da economia. O motivo é a crise financeira que vem se anunciando com as taxas de juros altas.

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É importante ressaltar que embora possa causar estranhamento, a demissão em massa é um ato legal e previsto por lei, desde a reforma trabalhista de 2017.  Contudo, para que a demissão em massa seja válida, é preciso haver intervenção sindical.

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Nenhuma empresa deseja realmente realizar uma demissão em massa. Esse tipo de situação ocorre em momentos de extrema necessidade, onde é preciso ter cautela e buscar o melhor caminho para manter a empresa em funcionamento.

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Então para minimizar possíveis traumas, o próprio RH da empresa pode optar por algumas ações na demissão em massa. Veja alguns exemplos: tenha o mesmo porta-voz para evitar falhas de comunicação; haja com transparência, expondo os motivos reais do desligamento; ofereça ajuda para a recolocação no mercado de trabalho; facilite a comunicação entre o departamento pessoal e o colaborador; mantenha os contatos dos funcionários desligados em caso de haver novas vagas.

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Ademais, assim como uma demissão sem justa causa, o trabalhador que for dispensado em uma demissão em massa recebe todos os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como: aviso-prévio indenizado ou trabalhado; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de um terço; multa de 40% do FGTS; saldo de salário; liberação das guias para o saque do FGTS e seguro-desemprego para aqueles que têm direito.

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Por fim, é importante lembrar que não é possível a empresa optar por uma demissão por acordo, como pode ser feito em outras ocasiões. Isso porque o empregador precisaria realizar o mesmo acordo com todos os funcionários, visando manter as regras que caracterizam a dispensa coletiva.

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