AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

O Auxílio-Doença Acidentário é o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional, por mais de 15 dias.

REQUISITOS:

 

  • Qualidade de segurado;
  • Não exige carência (tempo mínimo de contribuição);
  • Afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho);
  • Gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Ou seja, não pode ser dispensado, salvo nos caso de justa causa se cometer falta grave;
  • Obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento;
  • Não pode acumular com outro benefício.

QUEM TEM DIREITO

 

  • Empregado urbano ou rural;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Médico-residente.

VALOR DO BENEFÍCIO

O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

O Auxílio-Doença Acidentário começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo de acidente do trabalhou ou doença ocupacional.

Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.

 REABILITAÇÃO – REVISÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO

O Auxílio-Doença Acidentário deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.

O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.

Caso o segurado seja reabilitado o benefício é cessado, e, se for atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença Acidentário é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.