AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
O Auxílio-Doença Acidentário é o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional, por mais de 15 dias.
REQUISITOS:
- Qualidade de segurado;
- Não exige carência (tempo mínimo de contribuição);
- Afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho);
- Gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Ou seja, não pode ser dispensado, salvo nos caso de justa causa se cometer falta grave;
- Obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento;
- Não pode acumular com outro benefício.
QUEM TEM DIREITO
- Empregado urbano ou rural;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Médico-residente.
VALOR DO BENEFÍCIO
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
O Auxílio-Doença Acidentário começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo de acidente do trabalhou ou doença ocupacional.
Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.
REABILITAÇÃO – REVISÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO
O Auxílio-Doença Acidentário deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.
O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.
Caso o segurado seja reabilitado o benefício é cessado, e, se for atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença Acidentário é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.