APOSENTADORIA DA PESSOA DE BAIXA RENDA

Lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.

 O trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele desenvolve atividade remunerada, enquanto a dona de casa exerce atividades para si própria ou para a família sem nenhum salário.

 Ademais, a aposentadoria da pessoa com baixa renda não se confunde com o Benefício Assistencial para pessoas de baixa renda.

 No Benefício Assistencial não exige contribuição, para se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5% referente a um salário-mínimo.

 

QUEM PODE CONTRIBUIR COMO BAIXA RENDA:

  • Estar inscritos no CadÚnico;
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família;
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa, como já mencionado;
  • E ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

VANTAGENS DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

As contribuições previdenciárias como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS:

 

Assim,  quem contribui com essa modalidade, só não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Porém, se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, com esse recolhimento mais alto, agora sim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.

 

CARÊNCIA

A aposentadoria da pessoa de baixa renda exige tempo mínimo de contribuição para os seguintes benefícios:

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

 

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício pode ser revisto.

 

REQUISITOS  ANTES DA REFORMA

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição;

  • Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens);

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

 

O segurado que não cumpriu os requisitos necessários até a data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), entrará na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, é acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até chegar em 62 anos, lá em 2023.

Ou seja, para a segurada se aposentar na Regra de Transição ela precisará ter, além dos 15 anos de contribuição:

 

  • 60,5 anos em 2020;
  • 61 anos em 2021;
  • 61,5 anos em 2022;
  • 62 anos em 2023.

REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA

Agora, se você começou a contribuir para o INSS depois que a Reforma entrou em vigor, os requisitos são os seguintes:

 

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem);
  • Ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).