SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é o benefício pago a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, bem como ao adotante do sexo masculino e nos casos de morte da mãe ou quando a mãe se ausenta do dever familiar e abandono a criança.
QUANTO TEMPO DURA O SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade é pago durante o período de afastamento de suas atividades, de acordo com o evento, nos seguintes prazos:
- Parto: prazo de 120 dias
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
- Aborto não criminoso (morte do feto por causas naturais antes da 20ª semana de gestação: 14 dia
- Feto natimorto (morte do feto por causas naturais após a 20ª semana de gestação): 120 dias
QUEM TEM DIREITO
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
- Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
QUANTO TEMPO DURA O SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade é pago durante o período de afastamento do segurado de suas atividades, de acordo com o evento e nos seguintes prazos:
- Parto: prazo de 120 dias;
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Aborto não criminoso (morte do feto por causas naturais antes da 20ª semana de gestação: 14 dias;
- Feto natimorto (morte do feto por causas naturais após a 20ª semana de gestação): 120 dias.
REQUISITOS
Há três hipóteses em que o segurado tem esta qualidade de segurado:
- Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
- Quando você está em período de graça, ou seja, mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Em regra 12 meses. Mas se o segurador tiver mais de 120 contribuições será de 24 meses. Se comprovar que se encontra desempregado será 36 meses;
- Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente;
CARÊNCIA
- Segurado empregado não exige cumprimento de carência;
- Segurado contribuinte individuais e facultativo, o prazo de carência é de dez contribuições mensais;
- Segurado especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para o segurado empregado, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
Todavia, o segurado não pode ser penalizado com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho.
Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.
O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito do segurado.
A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito.
VALOR DO BENEFÍCIO
1. Empregado e trabalhador avulso: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
2. Empregado doméstico: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
3. segurado especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
4. Segurado especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
5. demais segurados: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.