Atenção empresários: Vocês sabiam que foi sancionada a Lei 11.461/2023 que obriga a igualdade salarial entre homens e mulheres? O que muda com a nova lei e quais são as consequências no caso de descumprimento?

Em 4 de julho de 2023 foi sancionada a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre homens e mulheres.
Desta maneira, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Bem como, deverão criar canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
Além disso, as empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.
Ademais, caso seja comprovada a desigualdade salarial, após a criação dos planos de ação, a lei garante o pagamento das diferenças salariais devidas e o direito de quem sofreu a discriminação de ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais.
Por fim, as empresas que descumprirem a lei e não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função, serão punidas com multa no valor de 10 vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou trabalhador discriminado.

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