Se o Trabalhador pedir demissão e não cumprir aviso prévio, em razão de um novo emprego, pode ter descontado o valor em sua rescisão?

Então, o entendimento que vigorava, era que o pedido de demissão e o não cumprimento do aviso prévio, em razão de novo emprego, era por justo motivo, por isso, não era lícito a empresa descontar o valor do período não trabalhado, e, caso fosse descontado deveria reembolsar o trabalhador.

 

Porém, o TST mudou o entendimento e o TRT-18 do Estado de Goiás tem decidido no mesmo sentido de que o pedido de demissão e não cimprimento do aviso, pelo fato de o trabalhador ter obtido novo emprego, não se trata de justo motivo.

 

Que no caso deve ser aplicada a súmula 276  que assim dispõe:  “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

 

Por tanto,  caso o trabalhador peça demissão e não possa cumprir o aviso prévio,  a empresa irá descontar o período não trabalhado!