APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice.
REQUISITOS ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM 13/11/2019:
Esta regra é aplicável para quem completou os requisitos até 12/11/2019.
HOMENS:
-65 anos
-15 anos (180 contribuições)
MULHERES:
– 60 anos
– 15 anos (180 contribuições)
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA:
O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Sendo que a alíquota é de 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
REGRA DE TRANSIÇÃO:
Esta regra de transição é aplicável aos segurados que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência, mas ainda não completaram os requisitos necessários para aposentar por idade quando ocorreu a reforma da previdência.
HOMENS:
– 65 anos de idade
– 15 anos de tempo de contribuição;
MULHERES:
-60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, que ocorrerá em 2023;
-15 anos de tempo de contribuição.
REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 13/11/2019:
Estes requisitos são aplicáveis para quem começou a trabalhar após a reforma.
HOMENS:
– 65 anos de idade
– 20 anos (240 contribuições) para homens
MULHERES:
-62 anos de idade
– 15 anos (180 contribuições) para mulheres
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O Salário-de-Benefício será calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). Sendo que a alíquota é de 60% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres, até o limite de 100%.