APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

 

 

 A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice.

 

REQUISITOS ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA EM 13/11/2019:

 

 Esta regra é aplicável para quem completou os requisitos até 12/11/2019.

 

 HOMENS:

-65 anos

-15 anos (180 contribuições)

 

MULHERES:

– 60 anos

– 15 anos (180 contribuições)

 

 

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA:

 

O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Sendo que a alíquota é de 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO:

 

Esta regra de transição é aplicável aos segurados que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência, mas ainda não completaram os requisitos necessários para aposentar por idade quando ocorreu a reforma da previdência.

 

HOMENS:

– 65 anos de idade 

– 15 anos de tempo de contribuição;

 

MULHERES:

-60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, que ocorrerá em 2023;

-15 anos de tempo de contribuição.

 REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 13/11/2019:

 Estes requisitos são aplicáveis para quem começou a trabalhar após a reforma.

 

HOMENS:

– 65 anos de idade

– 20 anos (240 contribuições) para homens

 

MULHERES: 

 -62 anos de idade 

– 15 anos (180 contribuições) para mulheres

 

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Salário-de-Benefício será calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). Sendo que a alíquota é de 60% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres, até o limite de 100%.