APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

Aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de benefício criado pela lei 11.718/2008.

Esta espécie de aposentadoria é chamada de “híbrida” porque é uma “mistura” da aposentadoria urbana com a rural.

Assim, ela possibilita a soma de tempo de trabalho urbano e rural para obtenção de uma aposentadoria por idade.

Essa aposentadoria também foi um pouco alterada pela Reforma da Previdência.

Portanto, eu vou explicar como eram os requisitos antes da reforma (até 13/11/2019) e como ficou após a reforma.

REQUISITOS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Esta regra é aplicável para quem adquiriu os requisitos até 12/11/2019

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisava:

·       Homens: 65 anos de idade

·       Mulheres: 60 anos de idade.

·       15 anos de carência (180 contribuições)

REQUISITOS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Esta regra é aplicável para quem já trabalhava, mas, não conseguiu cumprir os requisitos até a reforma e para quem começou a trabalhar após a reforma.

A partir de agora, para obter esta espécie de benefício, o trabalhador precisa:

·       Homens: 65 anos de idade e 20 anos de carência (240 contribuições), para homens;

·       Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de carência (180 contribuições)

AUSÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

 

Além de dificultar os requisitos, a Reforma da Previdência não criou regras de transição para esta espécie de aposentadoria.

Ao excluir a possibilidade de concessão da modalidade híbrida na aposentadoria por idade pela regra de transição da Reforma, o novo Decreto causa enorme prejuízo aos segurados.

Porque em 2020, a idade para uma mulher se aposentar pela híbrida saltaria de 60 anos e 06 meses (regra transição) para 62 anos (regra permanente). Isto é, pela nova disposição, uma segurada nesta situação teria que aguardar apenas mais 01 ano e 06 meses para se aposentar.

E no caso de segurado homem, manteve a idade de 65 anos, mas o tempo de contribuição subiu de 15 anos (regra transição) para 20 anos (regra permanente). Assim, um homem que estava há 01 ano de completar o tempo para se aposentar, agora estará há 06 anos de sua aposentação, pois o requisito de 15 anos de tempo de contribuição sobe para 20 anos.

 

CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA

O cálculo do valor da aposentadoria híbrida segue as mesmas regras de cálculo das demais aposentadoria por idade.

Antes da reforma o salário-de-benefício era calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Sendo que a alíquota é de 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

A partir da Reforma da Previdência o Salário-de-Benefício será calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994). Sendo que a alíquota é de 60% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres, até o limite de 100%.