Trabalhador que está fazendo tratamento psiquiátrico pode ser demitido?

O trabalhador em tratamento psiquiátrico independente de a doença ter sido desenvolvida em razão das atividades, não pode ser imediatamente demitido desde que exista um documento médico atestando a doença, a necessidade de afastamento e nos casos em que o empregado esteja em gozo de auxílio-doença.

De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da doença, como por exemplo a depressão, ansiedade generalizada, pânico e outras. Para que a empresa demita um funcionário que está em tratamento psiquiátrico, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado, sob pena de a demissão ser considerada como dispensa discriminatória.

Sendo que caso seja comprovado que a demissão do empregado foi DISCRIMINATÓRIA ele terá direito a: reintegração na sua função, bem como receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros; ou caso não volte ao trabalho, terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros e ainda poderá ingressar com uma ação para ser indenizado por danos morais.

Ademais, se ficar comprovado que o empregado desenvolveu depressão em razão do trabalho, ele tem os seguintes direitos: benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS); reembolso dos gastos médicos (por exemplo, consultas médicas com psiquiatras e psicólogos, gastos com terapias diversas, internações, entre outros); indenização por danos morais, pois, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado; pensão mensal (se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando); estabilidade de 12 meses no emprego ou pagamento da indenização equivalente aos seus 12 meses de estabilidade (ou seja, pagamento de 12 salários do empregado); manutenção do plano de saúde (se houver necessidade) e Salários em aberto (se houver).

Por fim, o ideal é não dispensar nenhum funcionário durante o tratamento de qualquer doença, não somente para evitar questões trabalhistas, mas pelo lado humano e solidário que as empresas devem estender aos seus colaboradores neste momento de dor e sofrimento. Pois, a dispensa pode agravar o estado de saúde do trabalhador. Portanto, antes de ser empregador, seja humano!

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