Empresa indenizará trabalhador demitido em grupo de whatsapp

➡️ De acordo com o trabalhador a dispensa aconteceu no grupo do aplicativo do WhatsApp criado pelos empregados, após ele questionar o atraso no pagamento dos salários.
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✅ sendo que a 5ª turma do TRT/MG, manteve a sentença proferida pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Divinópolis, por entender que houve excessos e constragimentos na demissão, com a exposição do trabalhador. Segundo o desembargador Antônio Neves de Freitas, relator, as conversas do grupo do WhatsApp mostram que, após questionar o atraso no pagamento, o ex-empregado foi comunicado de que não precisaria mais trabalhar.
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➡️Na sequência, surgiu a indicação de que ele foi removido do grupo. A empregadora não negou os fatos. Alegou, porém, que “o simples envio de uma mensagem, num grupo fechado criado pelos próprios colaboradores para melhor se comunicarem, não pode ser interpretado como constrangimento”.
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✅Por isso, pediu a exclusão da condenação. Já o trabalhador requereu, por meio do apelo adesivo, a majoração da quantia fixada em primeira instância. Mas o Tribunal manteve a condenação da empresa.
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✅ Portanto, deve haver uma cautela na forma que a comunicação da dispensa trabalhista deve ser feita, sem constranger o empregado e sem tom grosseiro. A demissão deve ser realizada de forma clara, educada, sem desrespeito com o empregado, sem tratamento grosseiro, sem humilhação ou exposição vexatória. “A questão não é ‘por onde’ é feita a comunicação da dispensa e sim ‘como’ ela é feita”.
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