CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DA FAMÍLIA DO MEU CÔNJUGE, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NO CASO DE DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

 

Obviamente, ninguém casa achando que vai se separar, muitos casais acabam optando por construir sua moradia no terreno dos pais de um deles, seja em razão de condições financeiras ou por opção de ficar mais perto do seu familiar, o que pode funcionar muito bem.

Todavia, esta situação poderá se tornar um problema se houver a separação do casal, é aí que a disputa pela partilha da casa construída se inicia, e, na maioria dos casos, o cônjuge não parente se recusa a sair da casa alegando ter direitos sobre o terreno ou o cônjuge parente se recusa a partilhar a moradia com o outro alegando que como a casa foi construída no terreno dos seus familiares, nenhum direito possui o ex-cônjuge.

Neste caso, primeiro, é preciso entender qual o regime de bens que os cônjuges se casaram, o que fará toda diferença na hora de discutir a partilha.

Como exemplo, vamos usar o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum e utilizado no brasil.

Assim, se os cônjuges se casaram ou constituíram União Estável no regime da comunhão parcial de bens, cada cônjuge terá direito a metade dos bens imóveis e móveis que adquiriram durante a constância do casamento, desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado, presumindo esforço conjunto.

É preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se incorporou ao terreno que já pertencia a uma pessoa, no caso, o sogro ou sogra, por isso, não pode o imóvel como um todo ser partilhado entre os ex-cônjuges. O que será partilhado são os direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação.

Assim, encontramos previsão em nossa legislação Civil em seu artigo 1.255, que diz: “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Logo, para o nosso caso apresentado, o que a legislação quer dizer é que, se os cônjuges, construíram a casa no terreno dos familiares de um deles, mediante autorização do proprietário (sogro ou sogra), procederam de boa-fé, e por isso terão direito à indenização.

Dessa forma, cada cônjuge terá direito a 50% dos direitos sobre a casa construída no terreno (valores gastos com a edificação), assim, o cônjuge afastado do imóvel, pode pleitear ao outro o que lhe cabe a título de meação, sendo a obrigação de indenizar, daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.

Por isso é importante se orientar com um profissional da área antes do casamento ou da constituição da união estável, para que futuros desgastes como este sejam evitados.

E se você já está passando por algo parecido, saiba que pode existir solução conforme apresentado, busque auxílio de um Advogado especialista para que seu caso seja analisado e você possa ser orientado sobre a solução mais adequada e cabível.