Blindagem patrimonial: fatos e mitos
A instabilidade na economia sempre faz empreendedores buscarem saídas para preservar seus ativos, como a famigerada blindagem patrimonial.
Afinal, nas crises é que o empresário lembra de tomar certos cuidados que, todavia, são geralmente esquecidos durante o planejamento do negócio.
Mas o que seria a blindagem patrimonial? É possível “blindar” o patrimônio contra problemas jurídicos?
No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre mitos e verdades da proteção de bens do ponto de vista legal:
Afinal, o que é blindagem patrimonial?
A ideia é prevenir que o patrimônio pessoal do sócio sofra por possíveis débitos da empresa.
Atenção: a blindagem patrimonial não configura forma de burlar a lei!
Trata-se, ao contrário, de utilizar os próprios institutos jurídico-legais para proteger o patrimônio pessoal contra qualquer problema que envolva o negócio.
E lembre-se que, falando de problemas, nem sempre estamos falando só de dívidas consolidadas.
A simples tramitação do processo trabalhista, por exemplo, pode ser o suficiente para que os bens do sócio sejam bloqueados pelo juiz, visando à garantia duma possível e futura execução (ainda que no final a sentença seja favorável à empresa, durante o trâmite o sócio pode ser temporariamente atingido).
Como funciona a blindagem patrimonial?
Com o procedimento, empresário não fica com bens no seu nome, pois deixará de ser o proprietário.
Ele passa a ser sócio cotista da empresa que é aberta especialmente para administrar o patrimônio.
Esta empresa é conhecida como holding familiar; sua constituição, porém, deve ser operada com cautela e perícia.
Portanto, é importante que todo o procedimento seja feito com uma assessoria confiável.
Caso contrário, no lugar de tranquilidade, você pode ter mais dores de cabeça.
Qualquer empresário pode fazer a blindagem patrimonial?
Ao contrário do que muitos acreditam, a proteção pode ser utilizada por todos os empresários, inclusive pequenos e médios.
Não é preciso ser “rico” para proteger o seu patrimônio, até porque a blindagem patrimonial é um procedimento preventivo.
Infelizmente, algumas pessoas se utilizam da previsão legal, todavia, para burlar a lei.
E, como em toda ilegalidade, se fizer isso você só corre riscos!
Se o empresário montar a holding com seus bens depois de já ter dívidas, por exemplo, poderá ser condenado por fraude contra credores ou fraude à execução (e, em alguns casos, até por estelionato!), sendo essa “blindagem” ademais facilmente desconstituída pelo judiciário.
Direito sucessório
A blindagem patrimonial também diminui a burocracia no caso de falecimento de algum familiar.
Afinal, não havendo bens em nome particular, limita-se eventuais disputas, tendo em vista que na constituição da holding são estabelecidos direitos e deveres de cada sócio.
Outro benefício é a economia com taxas e emolumentos do cartório, além de impostos como o ITCMD.