Empresários, atenção ao comportamento dos seus empregados no ambiente de trabalho, principalmente, dos seus Líderes!

Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização para empregado que era vítima de Gordofobia no ambiente de trabalho praticado por seu supervisor.

É consabido que o empregador responde pelos atos de seus empregados, por isso, é importante não somente oferecer cursos e treinamentos, mas também o acompanhamento do comportamento dos seus empregados, principalmente, dos seus Líderes, no ambiente de trabalho.

Para evitar transtornos e prejuízos com processos trabalhistas, as empresas devem orientar seus empregados sobre o uso de aplicativos de conversa (grupo de WhatsApp da empresa, por exemplo), para que sejam utilizados para fins exclusivamente profissionais, não admitindo brincadeiras que possam ser recebidas como ofensas.
E as cobranças quanto a qualidade ou produtividade dos serviços por seus chefes em grupos de WhatsApp devem ser respeitosas, as reclamações ou críticas devem ser presencial, de forma individual e sigilosa, sem qualquer exposição ou constrangimento.
Atentos à esta situação a Justiça do Trabalhou condenou uma empresa a indenizar empregado que era vítima de gordofobia praticada por colegas de trabalho.
A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3 – Minas Gerais), que condenou uma empresa de telecomunicações ao pagamento de indenização por dano moral ao trabalhador que foi vítima de discriminação devido ao sobrepeso.
Entenda o caso:
O trabalhador de uma empresa de telecomunicações entrou com Reclamação Trabalhista pedindo indenização por danos morais devido a supostas discriminações sofridas durante o vínculo de emprego.
Foi informado que o motivo das discriminações era o seu sobrepeso, sendo alvo de diversas críticas, insultos e brincadeiras relacionadas à obesidade.
O trabalhador informou que as práticas de discriminação eram realizadas pelo seu supervisor, que em momentos diversos e reiterados o “humilhava por estar acima do peso”, dizendo que “caso não emagrecesse não iria mais trabalhar”.
Diante da situação, o empregado pleiteou na justiça do trabalho o pagamento de indenização pelo dano sofrido.
A empresa, em sua defesa, negou todos os fatos, alegando que tais insultos nunca ocorreram em seu estabelecimento, muito menos da forma narrada pelo empregado.
Decisão:
A juíza de primeiro grau condenou a Empresa ao pagamento de indenização por dano moral e no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), afirmando estar presentes todos os requisitos da indenização (ato ilícito, dano e nexo de causalidade).
Além dos documentos juntados no processo, a decisão foi fundamentada na oitiva de testemunha, que reiterou os fatos narrados pelo trabalhador, confirmando que “o supervisor, com frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso”.
Assim, a Juíza condenou a Empresa pelo assédio de ordem psíquica praticado, que afetou diretamente o trabalhador, considerando a ofensa de natureza média.
Houve recurso com tentativa de reformar a decisão e afastar a condenação de pagamento de indenização.
Ao examinar a situação concreta o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve a necessidade de indenizar, reduzindo a condenação, que passou a ser fixada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Conclusão:
Diante do exposto, fica claro que as relações no trabalho estão cada vez mais complexas, sendo comuns pedidos de indenização por danos morais contra o empregador.
No caso apresentado, houve a discriminação pelo sobrepeso, que recebe o nome de “gordofobia”, cada vez mais discutida no mundo jurídico trabalhista.
Assim, nossos Cliente e Amigos devem ficar atentos a essa situação, para que atos de discriminação, como este, sejam penalizados e extintos do ambiente empresarial.
Por fim, o respeito a dignidade humana e o bom relacionamento no ambiente de trabalho contribui diretamente para o crescimento da Empresa, o que deve ser preservado.