BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um SALÁRIO-MÍNIMO mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência de qualquer idade que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Para obtenção do benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

E por se tratar se tratar de um benefício assistencial não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

ATENÇÃO: o Benefícios Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

 É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar;

  1. O idoso precisa ter mais de 65 anos de idade e não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria;
  2. A pessoa com deficiência de qualquer idade, não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos;
  3. Avaliação pelo Centro de Referência da Assistência Social ( CRAS) ou estudo social;
  4. A família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, (CADÚNICO).