Inventário Judicial e Extrajudicial
Inventário judicial: para que serve e como solicitar?
Inventário Judicial é um processo realizado após a morte de uma pessoa que possui bens registrados em seu nome. Por meio deste processo, é feito um levantamento dos imóveis, dividas e direitos da pessoa falecida com o objetivo fazer a transmissão desses bens aos seus herdeiros.
Em outras palavras, é impossível fazer essa transmissão de uma pessoa falecida para um herdeiro sem que seja por meio de um inventário.
Importância de um Inventário Judicial
Quando ocorre um óbito, os familiares precisam se preocupar com diversas questões da organização do funeral, uma delas é em relação a divisão de bens.
Por ser um procedimento um pouco mais complexo, é comum que os familiares tenham diversas dúvidas em relação aos trâmites:
• Para que serve?
• Como solicitar?
• Quem tem direito?
• É necessário contratar um advogado?
• Quais os custos financeiros?
Inventário Judicial ou Extrajudicial?
A diferença entre esses dois documentos é que o inventário judicial requer a intervenção de um advogado e autorização do juiz para que a repartição de bens possa ser executada. Muito comum quando não há acordo entre os herdeiros.
Já o extrajudicial é mais simples e não envolve custas judicias, sendo necessário apenas o custo do cartório.
Inventário Judicial
O Inventário judicial é feito pela justiça pelo intermédio de um advogado. O mesmo também deverá ser solicitado quando houver herdeiros menores ou incapazes.
O inventário pode ser feito tanto de forma amigável como de forma litigiosa, quando ocorre uma disputa e não há concordância na divisão entre os herdeiros. O inventário é acompanhado por um juiz responsável, com isso, sua emissão pode demorar um pouco mais.
Inventário extrajudicial
O inventario extrajudicial tem por objetivo amenizar a demanda do judicial, ele é realizado em caráter excessivo e deve ser solicitado nas seguintes questões:
• Quando os herdeiros possuem mais de 18 anos e não são considerados incapazes.
• Quando há comum acordo na divisão dos bens entre todos os herdeiros legais envolvidos.
• Quando o falecido não deixou nenhum testamento.
O procedimento é mais simples, e pode ser realizado apenas com uma escritura pública mediante assinatura de um documento com assinatura de todos os herdeiros envolvidos.
Valores
Os custos variam conforme o Estado em que reside e o tipo de inventário que será realizado, seja ele judicial ou extrajudicial. No inventário judicial será recolhido o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), custas judiciais (base no valor dos bens) e custos do advogado.
Já os valores para o inventário extrajudicial devem ser recolhidos também o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), taxa do cartório e custos com advogado. É importante ressaltar que o inventário tem um prazo de até 60 dias após o óbito para ser solicitado.
Se não observado esse prazo, será necessário o pagamento de uma multa de até 10% podendo chegar a 20%, se a entrada no inventário for iniciada após o período de 180 dias. Muitas vezes, devido a fragilidade emocional que a família está submetida, o inventário acaba ficando em segundo plano, no entanto é importante que essa decisão seja feita o quanto antes.
Deixar isso para depois, pode trazer custos maiores aos familiares.
Passo a passo para aquisição do inventário
Agora que você já sabe o que é, qual a importância e como solicitar um inventário, vamos mostrar passo a passo do que deve ser priorizado e observado, quando for dar entrada no processo.
1) Escolha um advogado de confiança
A primeira decisão deve ser escolher um advogado de confiança, afinal, ele vai estar por dentro de todas as questões que envolvem os interesses da família.
Dentre as funções do advogado, no que diz respeito ao inventário, está a responsabilidade por:
• Checar se existe testamento.
• Apuração do patrimônio.
• Definir o inventariante.
• Reunir todos os documentários necessários.
• Negociar dividas.
• Divisão dos bens.
Essas são apenas algumas das atribuições do papel de um advogado no que diz respeito ao inventário.
Vamos conhecer com mais detalhes, cada uma dessas funções que estão no passo a passo da emissão.
2) Verificar a existência de um testamento
Outro passo importante na emissão do inventário, é averiguar se já existe algum testamento. Independente dos herdeiros estarem ou não em comum acordo quanto a partilha de bens, se a pessoa falecida deixou um inventário, este deverá ser respeitado.
Por meio do site da CENSEC é possível consultar se uma pessoa deixou testamento mesmo que seja ”Certidão de Inexistência de Testamento” (quando a pessoa faz o testamento, sem que haja o conhecimento de demais).
3) Definir o inventariante
O inventariante é a pessoa que será responsável por administrar as partilhas do bem. Em grande maioria, esse responsável costuma ser alguém da família, como esposa ou filhos.
Em muitos casos, o inventariante também pode ser o cessionário de herdeiro, o testamenteiro, legatário e até pelo Ministério Público quando houver interesse de incapaz ou pela Fazenda Pública.
4) Levantamento dos bens
É importante o inventariante em conjunto com o advogado fazer o levantamento de todos os bens da pessoa falecida, bem como levantar as dividas do falecido e tomar as providencias que se fizerem necessárias como avaliação dos bens, documentações, dentre outros.
Caso o falecido tenha deixado dividas, será necessário realizar a negociação delas.
5) Divisão dos bens
Divisão de bens deve ser realizada pelo advogado respeitando sempre os herdeiros legais, ou seja, aqueles que tem direito intitulado por força da Lei, como esposa ou filhos. Por lei, metade dos bens fica a disposição dessas pessoas e a outra metade pode ser compartilhada com os demais que o falecido decidiu deixar.