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	<title>VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<title>VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<item>
		<title>Empresa pode descontar na rescisão empréstimo tomado pelo trabalhador diretamente com o empregador?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/empresa-pode-descontar-na-rescisao-emprestimo-tomado-pelo-trabalhador-diretamente-com-o-empregador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 13:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória, o entendimento é da 6ª Turma do TST. De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, a verba rescisória só pode sofrer descontos se a dívida decorrer de questões trabalhistas. Outrossim, o valor jamais pode ultrapassar um salário. E caso o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória, o entendimento é da 6ª Turma do TST. De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, a verba rescisória só pode sofrer descontos se a dívida decorrer de questões trabalhistas. Outrossim, o valor jamais pode ultrapassar um salário. E caso o trabalhador não cumpra com sua obrigação o empregador deverá realizar a cobrança ou execução da dívida perante a justiça comum.</p>
<p>A única exceção de acordo com o ministro é do empréstimo consignado feito por financeira, previsto na Lei 10.820/03, com redação modificada pela lei 13.037/15, que permite desconto de até 35% nas verbas rescisórias dos empregados a título de empréstimo consignado contraídos por eles durante a vigência do contrato de trabalho.<br />
Portanto, antes de realizar um empréstimo para seu empregado consulte um advogado trabalhista para entender os riscos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A empresa pode controlar as redes sociais do empregado?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/a-empresa-pode-controlar-as-redes-sociais-do-empregado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jan 2024 10:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resposta para a essa pergunta depende do tipo de informação que a empresa busca e da forma de obtê-la. Inicialmente, é importante destacar que somente são admitidas consultas a redes sociais de acesso público, não se permitindo que a empresa utilize métodos alternativos – como o uso de contas de terceiros – para acessar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A resposta para a essa pergunta depende do tipo de informação que a empresa busca e da forma de obtê-la.<br />
Inicialmente, é importante destacar que somente são admitidas consultas a redes sociais de acesso público, não se permitindo que a empresa utilize métodos alternativos – como o uso de contas de terceiros – para acessar contas privadas ou restritas dos seus empregados.<br />
Além disso, as informações dos empregados que são passíveis de consulta e utilização legítima são aquelas que possuam relação com o trabalho, ou seja, tenham caráter profissional.</p>
<p>Relevante apontar que o empregado não possui um direito absoluto de publicar qualquer tipo de mensagem nas suas redes sociais, pois não pode prejudicar a imagem da empresa com publicações difamatórias ou desqualificadas ou críticas exageradas a empresa.</p>
<p>Isto não significa que ele não possua liberdade de expressão, eis que pode publicar mensagens com o teor ideológico ou filosófico que entender mais adequado, sem possibilidade de qualquer ingerência pela empresa nestas publicações, pois desvinculadas do trabalho prestado.<br />
Todavia, como qualquer outro direito no Brasil, a sua liberdade de expressão possui limites, especialmente para evitar mensagens agressivas ou dilapidadoras da imagem da empresa, estas sim com vinculação à relação de trabalho e passíveis de controle.</p>
<p>Em resumo, o controle pela empresa das redes sociais dos seus empregados é possível, mas limitado, porque vinculado a publicações que possuam relação direta com o contrato de trabalho. Fora disso, as publicações do empregado não são passíveis de sofrer qualquer tipo de ingerência pela empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>É válido o pedido de demissão ou demissão por acordo da empregada gestante?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/e-valido-o-pedido-de-demissao-ou-demissao-por-acordo-da-empregada-gestante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jan 2024 14:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É sabido que um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa. Todavia se a empregada gestante não quer mais continuar no trabalho, há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o pedido de demissão ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É sabido que um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.</p>
<p>Todavia se a empregada gestante não quer mais continuar no trabalho, há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o pedido de demissão ou demissão por acordo, desde que todo o procedimento ocorra com a assistência do Sindicato ou, na ausência dele, de um representante do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, nos termos do (art.500 da CLT).</p>
<p>Ou seja, para que seja reconhecido juridicamente o pedido de demissão ou demissão por acordo é preciso que haja assistência, caso contrário não será válida esta forma de rescisão.</p>
<p>O principal fundamento da exigência é a proteção do trabalhador estável, visando elidir vícios de vontade no pedido de demissão.</p>
<p>Portanto, antes de aceitar um pedido de demissão ou demissão por acordo de empregada gestante, fale com um advogado especialista!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pedi demissão e posteriormente descobri que estava grávida. Posso pedir minha reintegração ao emprego?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/pedi-demissao-e-posteriormente-descobri-que-estava-gravida-posso-pedir-minha-reintegracao-ao-emprego/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 11:09:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para pedir a reversão da demissão, a gestante deve enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa, solicitando sua reintegração ao trabalho. &#160; Nessa carta, é importante informar e anexar todos os exames com a data de confirmação da gravidez e demonstrar o interesse em retornar ao trabalho. &#160; A empresa, por sua [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para pedir a reversão da demissão, a gestante deve enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa, solicitando sua reintegração ao trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nessa carta, é importante informar e anexar todos os exames com a data de confirmação da gravidez e demonstrar o interesse em retornar ao trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A empresa, por sua vez, tem o prazo de até dez dias para responder ao pedido da empregada, podendo aceitá-lo ou recusá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se a empresa aceitar a solicitação, a empregada deve ser reintegrada ao trabalho com todos os seus direitos e benefícios garantidos, inclusive o salário correspondente ao período em que esteve afastada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso a empresa se recuse a aceitar o pedido de reintegração, a gestante deve procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Para isso, ela deve entrar com uma ação trabalhista, apresentando as provas da gravidez e do pedido de reversão da demissão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Justiça do Trabalho poderá conceder liminar para determinar a reintegração imediata da empregada ao trabalho, com base no direito à estabilidade provisória da gestante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além disso, a empregada poderá requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes ao período em que esteve afastada, incluindo salários, férias, 13º salário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É importante ressaltar que, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quais são as consequências da dispensa sem justa causa de empregada gestante, ainda que, a empresa não tenha ciência da gravidez?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencias-da-dispensa-sem-justa-causa-de-empregada-gestante-ainda-que-a-empresa-nao-tenha-ciencia-da-gravidez/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 10:19:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, com o objetivo de proteger a trabalhadora e o bebê. Esse período de estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Durante a estabilidade provisória, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, exceto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, com o objetivo de proteger a trabalhadora e o bebê. Esse período de estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.</p>
<p>Durante a estabilidade provisória, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa ou por decisão da própria gestante, desde que essa decisão seja comunicada por escrito.</p>
<p>É importante destacar que, caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização substitutiva, independentemente de a empresa ter ciência ou não da gravidez.</p>
<p>E se a empresa oferecer a reintegração, mas a empregada não quiser mais trabalhar na empresa ela tem direito à indenização substitutiva mesmo assim. Porque a indenização substitutiva é uma compensação financeira igual aos salários que a gestante teria direito durante o período de estabilidade, caso não fosse demitida, pois a decisão de receber a indenização substitutiva ou retornar ao trabalho cabe à trabalhadora gestante, que deve avaliar os motivos da dispensa, considerando seus interesses e necessidades pessoais.</p>
<p>É importante ressaltar que, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.</p>
<p>Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencias-da-dispensa-sem-justa-causa-de-empregada-gestante-ainda-que-a-empresa-nao-tenha-ciencia-da-gravidez/">Quais são as consequências da dispensa sem justa causa de empregada gestante, ainda que, a empresa não tenha ciência da gravidez?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Se o diagnóstico de Câncer ocorreu durante o curso do aviso-prévio  a dispensa pode ser considerada discriminatória?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-diagnostico-de-cancer-ocorreu-durante-o-curso-do-aviso-previo-a-dispensa-pode-ser-considerada-discriminatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Dec 2023 10:54:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-diagnostico-de-cancer-ocorreu-durante-o-curso-do-aviso-previo-a-dispensa-pode-ser-considerada-discriminatoria/">Se o diagnóstico de Câncer ocorreu durante o curso do aviso-prévio  a dispensa pode ser considerada discriminatória?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O profissional, que elaborava escalas de trabalho na Gol, foi dispensado em 1/6/2021, com homologação em 28/6/2021. Na ação, ele contou que, em 12/5/2021 foi detectado um nódulo na tireoide e teve de fazer uma punção. O resultado desse procedimento saiu em 16/6/2021, atestando o câncer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O juízo de primeiro grau condenou a Gol a reintegrar o empregado, por entender que a empresa sabia das alterações em seus exames clínicos e, também, por considerar que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao constatar que, ao ser dispensado, o trabalhador ainda não havia sido diagnosticado com a doença. Quando isso ocorreu, o ato já havia sido formalizado, ainda que a rescisão não tivesse sido homologada. Além disso, considerou que o câncer de tireoide não provoca estigma ou preconceito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na avaliação do TRT, a condição do empregado no momento da rescisão contratual não interferiu na decisão relativa à dispensa e, por isso, não teria ocorrido discriminação. O fato de a empresa saber das alterações em seus exames clínicos, por si só, não teria o poder de reformular esse entendimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O relator do recurso de revista do escalador, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se como discriminatória a dispensa de empregado com doença grave &#8211; entre elas o câncer. “O que se visa é proibir a dispensa discriminatória, e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido de doença grave que cause estigma”, assinalou. “Com isso, a eventual circunstância de a doença vir a ser conhecida depois da dispensa não permite presumir que o ato em si tenha sido discriminatório”.</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-diagnostico-de-cancer-ocorreu-durante-o-curso-do-aviso-previo-a-dispensa-pode-ser-considerada-discriminatoria/">Se o diagnóstico de Câncer ocorreu durante o curso do aviso-prévio  a dispensa pode ser considerada discriminatória?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Se o Trabalhador pedir demissão e não cumprir aviso prévio, em razão de um novo emprego, pode ter descontado o valor em sua rescisão?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-trabalhador-pedir-demissao-e-nao-cumprir-aviso-previo-em-razao-de-um-novo-emprego-pode-ter-descontado-o-valor-em-sua-rescisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 09:36:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Então, o entendimento que vigorava, era que o pedido de demissão e o não cumprimento do aviso prévio, em razão de novo emprego, era por justo motivo, por isso, não era lícito a empresa descontar o valor do período não trabalhado, e, caso fosse descontado deveria reembolsar o trabalhador. &#160; Porém, o TST mudou o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-trabalhador-pedir-demissao-e-nao-cumprir-aviso-previo-em-razao-de-um-novo-emprego-pode-ter-descontado-o-valor-em-sua-rescisao/">Se o Trabalhador pedir demissão e não cumprir aviso prévio, em razão de um novo emprego, pode ter descontado o valor em sua rescisão?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Então, o entendimento que vigorava, era que o pedido de demissão e o não cumprimento do aviso prévio, em razão de novo emprego, era por justo motivo, por isso, não era lícito a empresa descontar o valor do período não trabalhado, e, caso fosse descontado deveria reembolsar o trabalhador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Porém, o TST mudou o entendimento e o TRT-18 do Estado de Goiás tem decidido no mesmo sentido de que o pedido de demissão e não cimprimento do aviso, pelo fato de o trabalhador ter obtido novo emprego, não se trata de justo motivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Que no caso deve ser aplicada a súmula 276  que assim dispõe:  “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por tanto,  caso o trabalhador peça demissão e não possa cumprir o aviso prévio,  a empresa irá descontar o período não trabalhado!</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-trabalhador-pedir-demissao-e-nao-cumprir-aviso-previo-em-razao-de-um-novo-emprego-pode-ter-descontado-o-valor-em-sua-rescisao/">Se o Trabalhador pedir demissão e não cumprir aviso prévio, em razão de um novo emprego, pode ter descontado o valor em sua rescisão?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atenção empresários: Vocês sabiam que  foi sancionada a Lei 11.461/2023 que obriga a igualdade salarial entre homens e mulheres? O que muda com a nova lei e quais são as consequências no caso de descumprimento?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/atencao-empresarios-voces-sabiam-que-foi-sancionada-a-lei-11-461-2023-que-obriga-a-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-o-que-muda-com-a-nova-lei-e-quais-sao-as-consequencias-no-caso-de-descu/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 09:48:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 4 de julho de 2023 foi sancionada a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre homens e mulheres. Desta maneira, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/atencao-empresarios-voces-sabiam-que-foi-sancionada-a-lei-11-461-2023-que-obriga-a-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-o-que-muda-com-a-nova-lei-e-quais-sao-as-consequencias-no-caso-de-descu/">Atenção empresários: Vocês sabiam que  foi sancionada a Lei 11.461/2023 que obriga a igualdade salarial entre homens e mulheres? O que muda com a nova lei e quais são as consequências no caso de descumprimento?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 4 de julho de 2023 foi sancionada a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre homens e mulheres.<br />
Desta maneira, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.<br />
Bem como, deverão criar canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.<br />
Além disso, as empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.<br />
Ademais, caso seja comprovada a desigualdade salarial, após a criação dos planos de ação, a lei garante o pagamento das diferenças salariais devidas e o direito de quem sofreu a discriminação de ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais.<br />
Por fim, as empresas que descumprirem a lei e não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função, serão punidas com multa no valor de 10 vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou trabalhador discriminado.</p>
<p>Sua empresa ainda não está adequada a Lei? Fale com um especialista!</p>
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		<title>QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NOS ÚLTIMOS DIAS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencia-da-apresentacao-de-atestado-medico-nos-ultimos-dias-do-contrato-de-experiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2023 11:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os efeitos da apresentação de atestado médico antes do término do contrato de experiência vão depender se a doença é comum ou se é doença ocupacional ou acidente do trabalho. No caso de doença comum, o contrato de experiência irá terminar na data prevista, ainda que a doença geradora da suspensão do contrato se estenda [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os efeitos da apresentação de atestado médico antes do término do contrato de experiência vão depender se a doença é comum ou se é doença ocupacional ou acidente do trabalho.<br />
No caso de doença comum, o contrato de experiência irá terminar na data prevista, ainda que a doença geradora da suspensão do contrato se estenda além da data final do contrato de experiência.<br />
Todavia, se a empresa não realizar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, o contrato de experiência irá se prorrogar por prazo indeterminado.<br />
Agora, se for o caso de doença ocupacional ou acidente do trabalho, o período de suspensão do contrato em razão da doença será contado como de serviço efetivo, e, caso seja extrapolado o prazo do contrato de experiência, ele será prorrogado por prazo indeterminado, além disso, quando o empregado retornar ao trabalho ele terá estabilidade de 12 (doze) meses, não podendo ser dispensado durante este período, sob pena de reintegração e/ou indenização de todo o período estabilitário e direito a indenização por danos morais.<br />
Portanto, antes de dispensar um empregado que apresenta atestado médico, qualquer que seja a modalidade de contrato de trabalho, na dúvida, consulte um especialista!</p>
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		<title>Trabalhador que está fazendo tratamento psiquiátrico pode ser demitido?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/trabalhador-que-esta-fazendo-tratamento-psiquiatrico-pode-ser-demitido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Oct 2023 11:29:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador em tratamento psiquiátrico independente de a doença ter sido desenvolvida em razão das atividades, não pode ser imediatamente demitido desde que exista um documento médico atestando a doença, a necessidade de afastamento e nos casos em que o empregado esteja em gozo de auxílio-doença. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O trabalhador em tratamento psiquiátrico independente de a doença ter sido desenvolvida em razão das atividades, não pode ser imediatamente demitido desde que exista um documento médico atestando a doença, a necessidade de afastamento e nos casos em que o empregado esteja em gozo de auxílio-doença.</p>
<p>De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da doença, como por exemplo a depressão, ansiedade generalizada, pânico e outras. Para que a empresa demita um funcionário que está em tratamento psiquiátrico, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado, sob pena de a demissão ser considerada como dispensa discriminatória.</p>
<p>Sendo que caso seja comprovado que a demissão do empregado foi DISCRIMINATÓRIA ele terá direito a: reintegração na sua função, bem como receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros; ou caso não volte ao trabalho, terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros e ainda poderá ingressar com uma ação para ser indenizado por danos morais.</p>
<p>Ademais, se ficar comprovado que o empregado desenvolveu depressão em razão do trabalho, ele tem os seguintes direitos: benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS); reembolso dos gastos médicos (por exemplo, consultas médicas com psiquiatras e psicólogos, gastos com terapias diversas, internações, entre outros); indenização por danos morais, pois, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado; pensão mensal (se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando); estabilidade de 12 meses no emprego ou pagamento da indenização equivalente aos seus 12 meses de estabilidade (ou seja, pagamento de 12 salários do empregado); manutenção do plano de saúde (se houver necessidade) e Salários em aberto (se houver).</p>
<p>Por fim, o ideal é não dispensar nenhum funcionário durante o tratamento de qualquer doença, não somente para evitar questões trabalhistas, mas pelo lado humano e solidário que as empresas devem estender aos seus colaboradores neste momento de dor e sofrimento. Pois, a dispensa pode agravar o estado de saúde do trabalhador. Portanto, antes de ser empregador, seja humano!</p>
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