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	<title>Arquivos Trabalhista - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<title>Arquivos Trabalhista - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<item>
		<title>A empresa pode controlar as redes sociais do empregado?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/a-empresa-pode-controlar-as-redes-sociais-do-empregado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jan 2024 10:37:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resposta para a essa pergunta depende do tipo de informação que a empresa busca e da forma de obtê-la. Inicialmente, é importante destacar que somente são admitidas consultas a redes sociais de acesso público, não se permitindo que a empresa utilize métodos alternativos – como o uso de contas de terceiros – para acessar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A resposta para a essa pergunta depende do tipo de informação que a empresa busca e da forma de obtê-la.<br />
Inicialmente, é importante destacar que somente são admitidas consultas a redes sociais de acesso público, não se permitindo que a empresa utilize métodos alternativos – como o uso de contas de terceiros – para acessar contas privadas ou restritas dos seus empregados.<br />
Além disso, as informações dos empregados que são passíveis de consulta e utilização legítima são aquelas que possuam relação com o trabalho, ou seja, tenham caráter profissional.</p>
<p>Relevante apontar que o empregado não possui um direito absoluto de publicar qualquer tipo de mensagem nas suas redes sociais, pois não pode prejudicar a imagem da empresa com publicações difamatórias ou desqualificadas ou críticas exageradas a empresa.</p>
<p>Isto não significa que ele não possua liberdade de expressão, eis que pode publicar mensagens com o teor ideológico ou filosófico que entender mais adequado, sem possibilidade de qualquer ingerência pela empresa nestas publicações, pois desvinculadas do trabalho prestado.<br />
Todavia, como qualquer outro direito no Brasil, a sua liberdade de expressão possui limites, especialmente para evitar mensagens agressivas ou dilapidadoras da imagem da empresa, estas sim com vinculação à relação de trabalho e passíveis de controle.</p>
<p>Em resumo, o controle pela empresa das redes sociais dos seus empregados é possível, mas limitado, porque vinculado a publicações que possuam relação direta com o contrato de trabalho. Fora disso, as publicações do empregado não são passíveis de sofrer qualquer tipo de ingerência pela empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>É válido o pedido de demissão ou demissão por acordo da empregada gestante?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/e-valido-o-pedido-de-demissao-ou-demissao-por-acordo-da-empregada-gestante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jan 2024 14:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É sabido que um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa. Todavia se a empregada gestante não quer mais continuar no trabalho, há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o pedido de demissão ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É sabido que um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.</p>
<p>Todavia se a empregada gestante não quer mais continuar no trabalho, há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o pedido de demissão ou demissão por acordo, desde que todo o procedimento ocorra com a assistência do Sindicato ou, na ausência dele, de um representante do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, nos termos do (art.500 da CLT).</p>
<p>Ou seja, para que seja reconhecido juridicamente o pedido de demissão ou demissão por acordo é preciso que haja assistência, caso contrário não será válida esta forma de rescisão.</p>
<p>O principal fundamento da exigência é a proteção do trabalhador estável, visando elidir vícios de vontade no pedido de demissão.</p>
<p>Portanto, antes de aceitar um pedido de demissão ou demissão por acordo de empregada gestante, fale com um advogado especialista!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pedi demissão e posteriormente descobri que estava grávida. Posso pedir minha reintegração ao emprego?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/pedi-demissao-e-posteriormente-descobri-que-estava-gravida-posso-pedir-minha-reintegracao-ao-emprego/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 11:09:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para pedir a reversão da demissão, a gestante deve enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa, solicitando sua reintegração ao trabalho. &#160; Nessa carta, é importante informar e anexar todos os exames com a data de confirmação da gravidez e demonstrar o interesse em retornar ao trabalho. &#160; A empresa, por sua [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para pedir a reversão da demissão, a gestante deve enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa, solicitando sua reintegração ao trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nessa carta, é importante informar e anexar todos os exames com a data de confirmação da gravidez e demonstrar o interesse em retornar ao trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A empresa, por sua vez, tem o prazo de até dez dias para responder ao pedido da empregada, podendo aceitá-lo ou recusá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se a empresa aceitar a solicitação, a empregada deve ser reintegrada ao trabalho com todos os seus direitos e benefícios garantidos, inclusive o salário correspondente ao período em que esteve afastada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso a empresa se recuse a aceitar o pedido de reintegração, a gestante deve procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Para isso, ela deve entrar com uma ação trabalhista, apresentando as provas da gravidez e do pedido de reversão da demissão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Justiça do Trabalho poderá conceder liminar para determinar a reintegração imediata da empregada ao trabalho, com base no direito à estabilidade provisória da gestante.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além disso, a empregada poderá requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes ao período em que esteve afastada, incluindo salários, férias, 13º salário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É importante ressaltar que, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Se o diagnóstico de Câncer ocorreu durante o curso do aviso-prévio  a dispensa pode ser considerada discriminatória?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-diagnostico-de-cancer-ocorreu-durante-o-curso-do-aviso-previo-a-dispensa-pode-ser-considerada-discriminatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Dec 2023 10:54:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário paulista que alegava que sua dispensa pela Gol Linhas Aéreas S.A. fora discriminatória, por ter sido diagnosticado com câncer de tireoide. A confirmação do diagnóstico só ocorreu durante o aviso-prévio, e, segundo o colegiado, não há registro de que a empresa tivesse ciência do fato antes da dispensa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O profissional, que elaborava escalas de trabalho na Gol, foi dispensado em 1/6/2021, com homologação em 28/6/2021. Na ação, ele contou que, em 12/5/2021 foi detectado um nódulo na tireoide e teve de fazer uma punção. O resultado desse procedimento saiu em 16/6/2021, atestando o câncer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O juízo de primeiro grau condenou a Gol a reintegrar o empregado, por entender que a empresa sabia das alterações em seus exames clínicos e, também, por considerar que o aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao constatar que, ao ser dispensado, o trabalhador ainda não havia sido diagnosticado com a doença. Quando isso ocorreu, o ato já havia sido formalizado, ainda que a rescisão não tivesse sido homologada. Além disso, considerou que o câncer de tireoide não provoca estigma ou preconceito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na avaliação do TRT, a condição do empregado no momento da rescisão contratual não interferiu na decisão relativa à dispensa e, por isso, não teria ocorrido discriminação. O fato de a empresa saber das alterações em seus exames clínicos, por si só, não teria o poder de reformular esse entendimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O relator do recurso de revista do escalador, ministro Hugo Scheuermann, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se como discriminatória a dispensa de empregado com doença grave &#8211; entre elas o câncer. “O que se visa é proibir a dispensa discriminatória, e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido de doença grave que cause estigma”, assinalou. “Com isso, a eventual circunstância de a doença vir a ser conhecida depois da dispensa não permite presumir que o ato em si tenha sido discriminatório”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Se o Trabalhador pedir demissão e não cumprir aviso prévio, em razão de um novo emprego, pode ter descontado o valor em sua rescisão?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/se-o-trabalhador-pedir-demissao-e-nao-cumprir-aviso-previo-em-razao-de-um-novo-emprego-pode-ter-descontado-o-valor-em-sua-rescisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 09:36:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Então, o entendimento que vigorava, era que o pedido de demissão e o não cumprimento do aviso prévio, em razão de novo emprego, era por justo motivo, por isso, não era lícito a empresa descontar o valor do período não trabalhado, e, caso fosse descontado deveria reembolsar o trabalhador. &#160; Porém, o TST mudou o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Então, o entendimento que vigorava, era que o pedido de demissão e o não cumprimento do aviso prévio, em razão de novo emprego, era por justo motivo, por isso, não era lícito a empresa descontar o valor do período não trabalhado, e, caso fosse descontado deveria reembolsar o trabalhador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Porém, o TST mudou o entendimento e o TRT-18 do Estado de Goiás tem decidido no mesmo sentido de que o pedido de demissão e não cimprimento do aviso, pelo fato de o trabalhador ter obtido novo emprego, não se trata de justo motivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Que no caso deve ser aplicada a súmula 276  que assim dispõe:  “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por tanto,  caso o trabalhador peça demissão e não possa cumprir o aviso prévio,  a empresa irá descontar o período não trabalhado!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NOS ÚLTIMOS DIAS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencia-da-apresentacao-de-atestado-medico-nos-ultimos-dias-do-contrato-de-experiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2023 11:30:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os efeitos da apresentação de atestado médico antes do término do contrato de experiência vão depender se a doença é comum ou se é doença ocupacional ou acidente do trabalho. No caso de doença comum, o contrato de experiência irá terminar na data prevista, ainda que a doença geradora da suspensão do contrato se estenda [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencia-da-apresentacao-de-atestado-medico-nos-ultimos-dias-do-contrato-de-experiencia/">QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NOS ÚLTIMOS DIAS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os efeitos da apresentação de atestado médico antes do término do contrato de experiência vão depender se a doença é comum ou se é doença ocupacional ou acidente do trabalho.<br />
No caso de doença comum, o contrato de experiência irá terminar na data prevista, ainda que a doença geradora da suspensão do contrato se estenda além da data final do contrato de experiência.<br />
Todavia, se a empresa não realizar a baixa na Carteira de Trabalho do empregado, o contrato de experiência irá se prorrogar por prazo indeterminado.<br />
Agora, se for o caso de doença ocupacional ou acidente do trabalho, o período de suspensão do contrato em razão da doença será contado como de serviço efetivo, e, caso seja extrapolado o prazo do contrato de experiência, ele será prorrogado por prazo indeterminado, além disso, quando o empregado retornar ao trabalho ele terá estabilidade de 12 (doze) meses, não podendo ser dispensado durante este período, sob pena de reintegração e/ou indenização de todo o período estabilitário e direito a indenização por danos morais.<br />
Portanto, antes de dispensar um empregado que apresenta atestado médico, qualquer que seja a modalidade de contrato de trabalho, na dúvida, consulte um especialista!</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencia-da-apresentacao-de-atestado-medico-nos-ultimos-dias-do-contrato-de-experiencia/">QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NOS ÚLTIMOS DIAS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Demissão em massa ou Layoffs: Como as empresas devem proceder e quais são os direitos dos trabalhadores?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/demissao-em-massa-ou-layoffs-como-as-empresas-devem-proceder-e-quais-sao-os-direitos-dos-trabalhadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Mar 2023 13:22:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de demissões em massa — os tais layoffs — não param de crescer &#8211; desde o segundo semestre de 2022 e, mais recentemente, no início de 2023, uma onda de demissões em massa atingiu empresas brasileiras e estrangeiras dos mais diversos setores da economia. O motivo é a crise financeira que vem se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O número de demissões em massa — os tais layoffs — não param de crescer &#8211; desde o segundo semestre de 2022 e, mais recentemente, no início de 2023, uma onda de demissões em massa atingiu empresas brasileiras e estrangeiras dos mais diversos setores da economia. O motivo é a crise financeira que vem se anunciando com as taxas de juros altas.</p>
<p>.</p>
<p>É importante ressaltar que embora possa causar estranhamento, a demissão em massa é um ato legal e previsto por lei, desde a reforma trabalhista de 2017.  Contudo, para que a demissão em massa seja válida, é preciso haver intervenção sindical.</p>
<p>.</p>
<p>Nenhuma empresa deseja realmente realizar uma demissão em massa. Esse tipo de situação ocorre em momentos de extrema necessidade, onde é preciso ter cautela e buscar o melhor caminho para manter a empresa em funcionamento.</p>
<p>.</p>
<p>Então para minimizar possíveis traumas, o próprio RH da empresa pode optar por algumas ações na demissão em massa. Veja alguns exemplos: tenha o mesmo porta-voz para evitar falhas de comunicação; haja com transparência, expondo os motivos reais do desligamento; ofereça ajuda para a recolocação no mercado de trabalho; facilite a comunicação entre o departamento pessoal e o colaborador; mantenha os contatos dos funcionários desligados em caso de haver novas vagas.</p>
<p>.</p>
<p>Ademais, assim como uma demissão sem justa causa, o trabalhador que for dispensado em uma demissão em massa recebe todos os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como: aviso-prévio indenizado ou trabalhado; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de um terço; multa de 40% do FGTS; saldo de salário; liberação das guias para o saque do FGTS e seguro-desemprego para aqueles que têm direito.</p>
<p>.</p>
<p>Por fim, é importante lembrar que não é possível a empresa optar por uma demissão por acordo, como pode ser feito em outras ocasiões. Isso porque o empregador precisaria realizar o mesmo acordo com todos os funcionários, visando manter as regras que caracterizam a dispensa coletiva.</p>
<p>.</p>
<p>.</p>
<p>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>#demissãoemmassa #layoffs #crisefinanceira #taxasdejurosaltas #recessão</p>
<p>#legalidadedademissãoemmassa #direitostrabalhistas</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A SÍNDROME DE BURNOUT (ESGOTAMENTO PROFISSIONAL) FOI RECONHECIDA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) COMO DOENÇA OCUPACIONAL, O QUE MUDA JURIDICAMENTE E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DESTA ALTERACÃO PARA AS EMPRESAS?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/a-sindrome-de-burnout-esgotamento-profissional-foi-reconhecida-pela-organizacao-mundial-da-saude-oms-como-doenca-ocupacional-o-que-muda-juridicamente-e-quais-sao-as-consequencias-desta-alteracao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Feb 2023 18:44:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>🔸De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a sensação de esgotamento e exaustão, produtividade reduzida e negativismo em relação à rotina profissional, são alguns dos traços que definem o burnout ou síndrome do esgotamento profissional. . 🔹Na prática, a alteração feita pela OMS indica que os profissionais com o burnout terão os mesmos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>🔸De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a sensação de esgotamento e exaustão, produtividade reduzida e negativismo em relação à rotina profissional, são alguns dos traços que definem o burnout ou síndrome do esgotamento profissional.<br />
.<br />
🔹Na prática, a alteração feita pela OMS indica que os profissionais com o burnout terão os mesmos direitos daqueles que sofrem com outras doenças ocupacionais. O que muda é que o burnout passa a ser diretamente ligado ao trabalho, o que não acontece com outras síndromes ou transtornos mentais, como a depressão.</p>
<p>🔸Sendo assim, as empresas e seus líderes devem ficar atentos aos seus liderados. A partir do momento que identificarem um nível de estresse ou de acúmulo de trabalho em relação a um colaborador, não podem ignorar esses sinais. É preciso tomar medidas para evitar situações mais extremas, como afastamentos do trabalho ou até mesmo ações trabalhistas de caráter indenizatório.<br />
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🔹Em caso de afastamento, os trabalhadores com a síndrome do esgotamento terão direito a licença remunerada até 15 dias, mas se for superior a 15 dias, o funcionário terá que ser afastado pelo INSS e terá direito ao auxílio-doença acidentário, com direito a estabilidade de 1 (um) ano ao retornar ao trabalho.<br />
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🔸Ademais, é possível a empresa ser condenada a indenizar o trabalhador, caso fique comprovado que não foram adotadas as medidas de precauções necessárias para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado ao empregado.<br />
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🔹Portanto, os fatores que podem levar a empresa a ser responsabilizada e condenada a indenizar o colaborador acometido pelo esgotamento físico e mental, são: exigências de entrega de trabalho fora de prazos razoáveis, aumento da demanda sem aumento de mão de obra, cobranças excessivas de metas e/ou metas inatingíveis.<br />
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🔸O recomendado é que o pessoal do RH das empresas passe a observar a maneira como os líderes conduzem suas equipes e demandas no dia a dia.<br />
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🔹E aí, o que sua empresa tem feito pelo bem-estar dos seus funcionários? Se você ainda não desenvolveu ações nesse sentido, é a hora de começar a planejar algumas alternativas.</p>
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		<item>
		<title>Novas regras: Empresas terão que inserir condenações e acordos trabalhistas no ESocial</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/novas-regras-empresas-terao-que-inserir-condenacoes-e-acordos-trabalhistas-no-esocial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Feb 2023 18:38:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>🔹Prezados Empresários, as empresas serão obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários. . 🔸De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>🔹Prezados Empresários, as empresas serão obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.<br />
.<br />
🔸De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.<br />
.<br />
🔹O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.<br />
🔸A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.<br />
.<br />
🔹No caso de descumprimento dessas novas exigências, as empresas podem ser multadas em até R$ 42.564,00, valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência.<br />
.<br />
🔸Mais do que nunca é necessário um suporte do jurídico em atuação com o setor de recursos humanos das empresas para o levantamento dessas informações e repasse dentro do prazo estabelecido pelo eSocial.<br />
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		<item>
		<title>Empregado que participou de atos golpistas pode ser dispensado por justa causa?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/empregado-que-participou-de-atos-golpistas-pode-ser-dispensado-por-justa-causa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Feb 2023 18:33:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>🔸Existe a possibilidade – mas é preciso ter cautela para se analisar caso a caso. . 🔹De acordo com a CLT, a prática de “atos atentatórios contra a segurança nacional” é motivo para dispensa por justa causa. Essa seria a principal justificativa legal para a medida. Há quem diga que outros motivos, como “má conduta” [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>🔸Existe a possibilidade – mas é preciso ter cautela para se analisar caso a caso.<br />
.<br />
🔹De acordo com a CLT, a prática de “atos atentatórios contra a segurança nacional” é motivo para dispensa por justa causa. Essa seria a principal justificativa legal para a medida. Há quem diga que outros motivos, como “má conduta” e “ato contra a honra ou a boa fama do empregador” (esse último caso o empregado vincule sua imagem à da empresa durante os atos golpistas), também poderiam ser alegados como razões para a justa causa.<br />
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🔸Por outro lado, a recomendação de cautela diz respeito à necessidade de haver provas consistentes da participação do empregado nos atos.<br />
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🔹Por isso, o empregador precisa ter segurança quanto à decisão, pois é muito comum que demissões por justa causa sejam questionadas (e revertidas) na Justiça do Trabalho.<br />
.<br />
🔸Outro fator de discussão, é o entendimento de que, a princípio, os atos praticados fora da instituição empregadora, ou seja, de caráter pessoal e não relacionados à atividade profissional, não dizem respeito ao empregador.<br />
.<br />
🔹Ademais, caso o empregado esteja preso por ter participado dos atos golpistas, o contrato de trabalho será suspenso &#8211; enquanto o empregado estiver detido, deixará de receber salário, e esse período também não será contado para efeito de concessão de férias e pagamento de décimo terceiro. E, caso seja condenado, o empregado poderá ser demitido por justa causa.<br />
.<br />
🔸Com efeito, restando configurada a justa causa, o empregado perde o direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e não poderá sacar o saldo do FGTS.</p>
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