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	<title>Arquivos Sem categoria - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<lastBuildDate>Thu, 22 Feb 2024 13:57:09 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Sem categoria - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<item>
		<title>Empresa pode descontar na rescisão empréstimo tomado pelo trabalhador diretamente com o empregador?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/empresa-pode-descontar-na-rescisao-emprestimo-tomado-pelo-trabalhador-diretamente-com-o-empregador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 13:57:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória, o entendimento é da 6ª Turma do TST. De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, a verba rescisória só pode sofrer descontos se a dívida decorrer de questões trabalhistas. Outrossim, o valor jamais pode ultrapassar um salário. E caso o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não. Uma dívida entre empregado e empresa não pode ser descontada da verba rescisória, o entendimento é da 6ª Turma do TST. De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, a verba rescisória só pode sofrer descontos se a dívida decorrer de questões trabalhistas. Outrossim, o valor jamais pode ultrapassar um salário. E caso o trabalhador não cumpra com sua obrigação o empregador deverá realizar a cobrança ou execução da dívida perante a justiça comum.</p>
<p>A única exceção de acordo com o ministro é do empréstimo consignado feito por financeira, previsto na Lei 10.820/03, com redação modificada pela lei 13.037/15, que permite desconto de até 35% nas verbas rescisórias dos empregados a título de empréstimo consignado contraídos por eles durante a vigência do contrato de trabalho.<br />
Portanto, antes de realizar um empréstimo para seu empregado consulte um advogado trabalhista para entender os riscos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais são as consequências da dispensa sem justa causa de empregada gestante, ainda que, a empresa não tenha ciência da gravidez?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/quais-sao-as-consequencias-da-dispensa-sem-justa-causa-de-empregada-gestante-ainda-que-a-empresa-nao-tenha-ciencia-da-gravidez/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 10:19:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, com o objetivo de proteger a trabalhadora e o bebê. Esse período de estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Durante a estabilidade provisória, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, exceto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, com o objetivo de proteger a trabalhadora e o bebê. Esse período de estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.</p>
<p>Durante a estabilidade provisória, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa ou por decisão da própria gestante, desde que essa decisão seja comunicada por escrito.</p>
<p>É importante destacar que, caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização substitutiva, independentemente de a empresa ter ciência ou não da gravidez.</p>
<p>E se a empresa oferecer a reintegração, mas a empregada não quiser mais trabalhar na empresa ela tem direito à indenização substitutiva mesmo assim. Porque a indenização substitutiva é uma compensação financeira igual aos salários que a gestante teria direito durante o período de estabilidade, caso não fosse demitida, pois a decisão de receber a indenização substitutiva ou retornar ao trabalho cabe à trabalhadora gestante, que deve avaliar os motivos da dispensa, considerando seus interesses e necessidades pessoais.</p>
<p>É importante ressaltar que, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.</p>
<p>Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Trabalhador que está fazendo tratamento psiquiátrico pode ser demitido?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/trabalhador-que-esta-fazendo-tratamento-psiquiatrico-pode-ser-demitido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Oct 2023 11:29:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalhador em tratamento psiquiátrico independente de a doença ter sido desenvolvida em razão das atividades, não pode ser imediatamente demitido desde que exista um documento médico atestando a doença, a necessidade de afastamento e nos casos em que o empregado esteja em gozo de auxílio-doença. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O trabalhador em tratamento psiquiátrico independente de a doença ter sido desenvolvida em razão das atividades, não pode ser imediatamente demitido desde que exista um documento médico atestando a doença, a necessidade de afastamento e nos casos em que o empregado esteja em gozo de auxílio-doença.</p>
<p>De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da doença, como por exemplo a depressão, ansiedade generalizada, pânico e outras. Para que a empresa demita um funcionário que está em tratamento psiquiátrico, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado, sob pena de a demissão ser considerada como dispensa discriminatória.</p>
<p>Sendo que caso seja comprovado que a demissão do empregado foi DISCRIMINATÓRIA ele terá direito a: reintegração na sua função, bem como receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros; ou caso não volte ao trabalho, terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros e ainda poderá ingressar com uma ação para ser indenizado por danos morais.</p>
<p>Ademais, se ficar comprovado que o empregado desenvolveu depressão em razão do trabalho, ele tem os seguintes direitos: benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS); reembolso dos gastos médicos (por exemplo, consultas médicas com psiquiatras e psicólogos, gastos com terapias diversas, internações, entre outros); indenização por danos morais, pois, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado; pensão mensal (se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando); estabilidade de 12 meses no emprego ou pagamento da indenização equivalente aos seus 12 meses de estabilidade (ou seja, pagamento de 12 salários do empregado); manutenção do plano de saúde (se houver necessidade) e Salários em aberto (se houver).</p>
<p>Por fim, o ideal é não dispensar nenhum funcionário durante o tratamento de qualquer doença, não somente para evitar questões trabalhistas, mas pelo lado humano e solidário que as empresas devem estender aos seus colaboradores neste momento de dor e sofrimento. Pois, a dispensa pode agravar o estado de saúde do trabalhador. Portanto, antes de ser empregador, seja humano!</p>
<p>#vilelacarvalhoadvocacia<br />
#saúdementaledireitofundamental<br />
#saúdementaldireitoirrenunciável<br />
#saúdementaldireitoshumanos<br />
#dignidadehumana<br />
#empresahumanizadaesolidária<br />
#funçãosocialdaempresa</p>
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			</item>
		<item>
		<title>JORNADA DE 4 DIAS DE TRABALHO COMEÇA  VOCÊ SABIA QUE EM SETEMBRO COMEÇA NO BRASIL O TESTE DA JORNADA SEMANAL DE 4 DIAS DE TRABALHO?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/jornada-de-4-dias-de-trabalho-comeca-voce-sabia-que-em-setembro-comeca-no-brasil-o-teste-da-jornada-semanal-de-4-dias-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2023 12:14:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em setembro o Brasil irá começará os testes da jornada de trabalho semanal de quatro dias. o modelo é fruto de uma parceria entre a organização sem fins lucrativos 4 Day Week, que conduz teses globais sobre a carga horária reduzida, e a brasileira Reconnect Happiness at Work. Sendo que, a possibilidade da redução de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em setembro o Brasil irá começará os testes da jornada de trabalho semanal de quatro dias.</p>
<p>o modelo é fruto de uma parceria entre a organização sem fins lucrativos 4 Day Week, que conduz teses globais sobre a carga horária reduzida, e a brasileira Reconnect Happiness at Work.</p>
<p>Sendo que, a possibilidade da redução de jornada, vem sendo experimentada em diversos países ao redor do mundo, por exemplo, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Portugal entre outros.</p>
<p>O projeto defende que a jornada de trabalho reduzida melhora a qualidade de vida dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade das empresas.</p>
<p>No Brasil tivemos mais de 300 empresas inscritas, o que foi considerado um número surpreendente.</p>
<p>As vantagens do modelo são: diminuição do impacto ambiental; redução de custos das empresas; aumento da produtividade dos colaboradores; gestão eficiente do tempo; equilíbrio entre vida pessoal e profissional .</p>
<p>E as desvantagens são: regime não aplicável a todas as empresas; difícil adaptação; desenvolvimento de nova gestão eficiente de tempo; má aplicação deste regime de trabalho.</p>
<p>Contudo, o novo modelo é facultativo, ou seja, depende da necessidade da sua empresa e dos desejos dos seus funcionários. Faça uma pesquisa. Outra opção é fazer um período de teste por alguns meses e ver como funciona.</p>
<p>E aí, qual sua opinião a respeito?</p>
<p>#4dayweek<br />
#jornadasemanalreduzida<br />
#semanade4diasdetrabalho<br />
#melhorqualidadedevida<br />
#equilíbriopessoaleprofissional<br />
#aumentodaprodutividade<br />
#reduçãodecustos</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto de Lei 3498/21 que exime ex-cônjuge que residir com os filhos no imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte com o pagamento de aluguel.</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/projeto-de-lei-3498-21-que-exime-ex-conjuge-que-residir-com-os-filhos-no-imovel-do-ex-casal-de-indenizar-a-outra-parte-com-o-pagamento-de-aluguel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Apr 2023 14:08:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A regra atual de acordo com o artigo 1.319 do Código Civil é que o ex-cônjuge que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte. O Projeto de Lei 3498/21 é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A regra atual de acordo com o artigo 1.319 do Código Civil é que o ex-cônjuge que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte.</p>
<p>O Projeto de Lei 3498/21 é do ex-deputado Valtenir Pereira e altera o Código Civil. Segundo o autor do Projeto, a medida busca relativizar esta regra eximindo o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.  Porque nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel.  A medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada.</p>
<p><strong>Tramitação</strong></p>
<p>O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).</p>
<p><strong>Fonte:</strong><em> Agência Câmara de Notícias</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Você sabia que o programa Casa Verde e Amarela garante que a propriedade do imóvel comprado ou regularizado durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/voce-sabia-que-o-programa-casa-verde-e-amarela-garante-que-a-propriedade-do-imovel-comprado-ou-regularizado-durante-o-casamento-ou-uniao-estavel-ficara-com-a-mulher-independentemente-do-regime-de-ben/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 12:50:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A lei 14.118/21 institui o programa Casa Verde e Amarela prevê que tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Sendo ela chefe de família, não necessitará da concordância do marido. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em demandas indenizatórias. No caso de divórcio, a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A lei 14.118/21 institui o programa Casa Verde e Amarela prevê que tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Sendo ela chefe de família, não necessitará da concordância do marido. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em demandas indenizatórias.</p>
<p>No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).</p>
<p>A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nesta última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.</p>
<p>Requisitos: somente pessoas com renda familiar bruta de até R$ 8 mil podem participar do programa. Além disso, os valores do financiamento de imóveis não podem ultrapassar os R$ 264 mil.</p>
<p>Se você se encaixa nestes requisitos procure um advogado da área cível para mais orientações.</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/voce-sabia-que-o-programa-casa-verde-e-amarela-garante-que-a-propriedade-do-imovel-comprado-ou-regularizado-durante-o-casamento-ou-uniao-estavel-ficara-com-a-mulher-independentemente-do-regime-de-ben/">Você sabia que o programa Casa Verde e Amarela garante que a propriedade do imóvel comprado ou regularizado durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Por que não é prudente transferir os bens para o nome dos filhos?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/por-que-nao-e-prudente-transferir-os-bens-para-o-nome-dos-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 13:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://vilelacarvalho.adv.br/?p=1857</guid>

					<description><![CDATA[<p>É comum e corriqueiro quando um casal se separa, ou fica viúvo(a), costumam colocar os bens, sejam imóveis ou automóveis, no nome dos seus filhos. O que não é uma decisão sábia, até porque os bens são seus. Se você transferir seu imóvel, por exemplo, para o nome do seu filho de 3 anos de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://vilelacarvalho.adv.br/por-que-nao-e-prudente-transferir-os-bens-para-o-nome-dos-filhos/">Por que não é prudente transferir os bens para o nome dos filhos?</a> apareceu primeiro em <a href="https://vilelacarvalho.adv.br">VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É comum e corriqueiro quando um casal se separa, ou fica viúvo(a), costumam colocar os bens, sejam imóveis ou automóveis, no nome dos seus filhos.</p>
<p>O que não é uma decisão sábia, até porque os bens são seus. Se você transferir seu imóvel, por exemplo, para o nome do seu filho de 3 anos de idade, você vai ter que esperar ele completar 18 anos para decidir o que fazer com a sua casa, se irá te devolver, se irá vender.</p>
<p>Não estou falando daqueles casos em que os pais possuem várias propriedades e quer doar um imóvel para um filho, essas pessoas com um poder aquisitivo alto, não se encaixam com o que quero trazer nesse artigo. Estou falando das pessoas que as vezes possuem um único imóvel e fazem isso. Leve em consideração, que existem formas mais eficazes de você proteger seu patrimônio.</p>
<p>Por isso, se você se divorciou e tem bens, não quer que outra pessoa tenha direito nos seus bens, existem formas mais eficazes de você se proteger, com o regime de casamento ou até mesmo fazendo um testamento.</p>
<p>Fique atento! Se você transferiu um bem que é seu, seja imóvel, automóvel, etc. para o seu filho, esse bem já não é mais seu, e sim dele ou dela. Não haja pela emoção ou pelo calor do momento, analise bem o que realmente é melhor para você a longo prazo.</p>
<p>Não falo só em relação ao futuro, falo também em relação a uma questão óbvia: E se você precisar vender sua casa para comprar uma melhor? E se você precisar trocar seu carro?</p>
<p>Entendeu? Você vai ficar de “mãos atadas” porque você vai precisar esperar seu filho completar a maioridade para decidir se vai querer vender ou trocar um bem que já não é mais seu, e sim dele.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>CONCLUSÃO</strong></p>
<p>Em todo caso, antes de tomar uma decisão muito importante sobre o seu patrimônio, converse com quem entende do assunto, que pode analisar o seu caso e te falar quais as consequências jurídicas que você vai sofrer, caso venha fazer algum negócio.</p>
<p>Procure um advogado (a) especialista em direito civil para sanar todas suas dúvidas e te dar uma segurança jurídica.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-1858" src="https://vilelacarvalho.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Neudi-2023-04-04T100444.876-300x300.png" alt="" width="300" height="300" srcset="https://vilelacarvalho.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Neudi-2023-04-04T100444.876-300x300.png 300w, https://vilelacarvalho.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Neudi-2023-04-04T100444.876-1024x1024.png 1024w, https://vilelacarvalho.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Neudi-2023-04-04T100444.876-150x150.png 150w, https://vilelacarvalho.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Neudi-2023-04-04T100444.876-768x768.png 768w, https://vilelacarvalho.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/Neudi-2023-04-04T100444.876.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
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		<title>O QUE NÃO TE CONTAM SOBRE A HOLDING PATRIMONIAL</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/o-que-nao-te-contam-sobre-a-holding-patrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 15:16:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A holding patrimonial ou familiar de forma simples é a constituição de uma empresa, com a integralização dos bens naquela pessoa jurídica, com a finalidade de administrar e profissionalizar o patrimônio familiar. VOCÊ QUER GERIR UMA EMPRESA? Primeiro ponto importante é identificar se a parte tem real interesse em constituir e administrar uma empresa, e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A holding patrimonial ou familiar de forma simples é a constituição de uma empresa, com a integralização dos bens naquela pessoa jurídica, com a finalidade de administrar e profissionalizar o patrimônio familiar.</p>
<p>VOCÊ QUER GERIR UMA EMPRESA?<br />
Primeiro ponto importante é identificar se a parte tem real interesse em constituir e administrar uma empresa, e ainda, arcar com alguns custos mensais fixos, mesmo que de quantias relativamente baixas, como é o caso das despesas contábeis necessárias.</p>
<p>SEMPRE OCORRERÁ A REDUÇÃO DE GARGA TRIBUTÁRIA?<br />
Outra vantagem apresentada com muita frequência é a “REDUÇÃO TRIBUTÁRIA”, que de fato pode ser bem expressiva, mas, em contrapartida não ocorrerá em todos os casos, poderá ocorrer inclusive, um aumento desta tributação em algumas situações.</p>
<p>A HOLDING BLINDA O PATRIMÔNIO DE TODAS AS DÍVIDAS?<br />
Da mesma forma que se vende uma “BLINDAGEM PATRIMONIAL”, que não existe, uma vez que não se pode garantir ao cliente que aquele patrimônio está 100% seguro e protegido de eventuais dívidas dos sócios, o que ocorre de fato é a proteção patrimonial, e deveria ser esta a orientação passada aos clientes.</p>
<p>DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, QUANDO É VANTAJOSO CONSTITUIR UMA HOLDING PATRIMONIAL?<br />
Quando se busca obter rendimentos com o patrimônio, pois uma empresa só será interessante se for lucrativa, a exemplo se as partes pretendem ou já alugam seus imóveis, neste caso você já recebe a receita proveniente destes aluguéis, para fins de imposto de renda se o pagamento destes alugueis ocorrer para uma pessoa jurídica você “poderá” ter uma tributação bem menor do que se estiver recebendo em nome da pessoa física, sendo assim vantajosa.</p>
<p>E SE APÓS TODOS OS ESCLARECIMENTO EU DESEJAR ABRIR UMA HOLDING, MAS NÃO QUISER ADMINISTRA-LA, É POSSÍVEL?<br />
Sim, neste caso poderá ser constituído um administrador não sócio, com expertise empresarial e patrimonial, o qual ficará responsável por essa administração e para que tudo corra de forma mais tranquila e profissional entre os familiares.</p>
<p>Assim, podemos concluir que, como na maioria dos casos do direito, a resposta para se é ou não vantajoso constituir uma holding com fins patrimoniais vai ser DEPENDE do caso concreto, razão pela qual se deve buscar um profissional e relatar de forma rica em detalhes o que a parte pretende, para que este profissional verifique quais os caminhos possíveis e mais eficientes.</p>
<p>#vilelacarvalhoadvogados #holdingpatrimonial #patrimonio</p>
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		<title>Com ser fiel às suas origens quando alcançar o tão almejado sucesso profissional!</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/com-ser-fiel-as-suas-origens-quando-alcancar-o-tao-almejado-sucesso-profissional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Oct 2022 13:08:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veja a bela decisão do Desembargador filho de marceneiro que votou como um marceneiro! &#160; São decisões como estas de Juízes e Desembargadores humanistas que nos fazem acreditar na Justiça! &#160; Leia o acórdão e tente não chorar!   O Desembargador do TJ/SP que deu uma verdadeira aula de humanismo em seu voto e nos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Veja a bela decisão do Desembargador filho de marceneiro que votou como um marceneiro!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>São decisões como estas de Juízes e Desembargadores humanistas que nos fazem acreditar na Justiça!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia o acórdão e tente não chorar!</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>O Desembargador do TJ/SP que deu uma verdadeira aula de humanismo em seu voto e nos ensina a não nos esquecermos de nossas origens quando alcançamos o tão almejado sucesso profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson &#8211; TJ/SP &#8211; proferida em um Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra um despacho de uma juíza de primeiro grau que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, sob o fundamento de que não existiam provas da alegada pobreza e que a representação por um advogado particular seria um indício de riqueza.</p>
<p>Em resumo, o menor buscava a fixação de um salário-mínimo mensal a título de pensão decorrente do falecimento do seu pai, marceneiro, que morreu atropelado por uma motocicleta enquanto voltava a pé do trabalho.</p>
<p>É a íntegra do voto:</p>
<p><em>“É o relatório.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro &#8211; ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai &#8211; por Deus ainda vivente e trabalhador &#8211; legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro &#8211; que nem existe mais &#8211; num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.</em></p>
<p><em>Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário-mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Por conseguinte, um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d&#8217;água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos&#8230;</em></p>
<p><em>Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>É como marceneiro que voto.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>JOSÉ LUIZ PALMA BISSON &#8212; Relator Sorteado”</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><strong>São pessoas assim que nos fazem continuar acreditando na Justiça!</strong></p>
<p>Importante:</p>
<ol>
<li>O citado desembargador humanista faleceu em outubro de 2014.</li>
<li>O julgador tornou-se desembargador a partir do quinto constitucional da advocacia. Portanto, José Luiz Palma Bisson serve de espelho, estrela-guia e norte a todos nós, advogados. Descanse em paz.</li>
</ol>
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		<title>Da ampla competência em matéria previdenciária</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/da-ampla-competencia-em-materia-previdenciaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 12:40:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações; recursos; acidentes do trabalho; custeio da seguridade social; competência da justiça trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência do Juizados Especiais Federais. A competência para processar e julgar ações judiciais e eventuais recursos no Judiciário que tratam dos benefícios da previdência social está [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações; recursos; acidentes do trabalho; custeio da seguridade social; competência da justiça trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência do Juizados Especiais Federais.</p>
<p>A competência para processar e julgar ações judiciais e eventuais recursos no Judiciário que tratam dos benefícios da previdência social está definida no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683639/inciso-i-do-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">I</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>. Trata-se, portanto de matéria eminentemente constitucional. Vejamos:</p>
<p>“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:</p>
<p>As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas ä justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho”.</p>
<p>Mas, como bem ressalta o sábio doutrinador Marco Aurélio Serau Junior[1], existem as exceções. Se não vejamos:</p>
<p>“O constituinte, entretanto, sabendo da realidade da Justiça Federal brasileira, estipulou a regra do parágrafo terceiro do artigo 109 (que encontra similitude com a norma prevista no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11274188/artigo-15-da-lei-n-5010-de-30-de-maio-de-1966">15</a>, inc.<a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11274092/inciso-iii-do-artigo-15-da-lei-n-5010-de-30-de-maio-de-1966">III</a>, da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103314/lei-org%C3%A2nica-da-justi%C3%A7a-federal-lei-5010-66">5.010</a>/1966, que regulamenta a competência dessa justiça), a qual autoriza a Justiça Estadual a julgar matéria previdenciária em caso de inexistência, na comarca, de Vara Federal. Isto configura corolário já demonstrado do devido processo legal”.</p>
<p>Além disso, temos a exceção prevista no parágrafo segundo do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, que assim dispõe:</p>
<p>“as causas intentadas conta a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que de origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”.</p>
<p>Como se pode ver a norma fala apenas à União Federal, mas devido ao seu conteúdo social, seu comando pode ser aplicado analogicamente ao INSS, sem problemas.</p>
<p>Nesse sentido, podemos fazer menção à súmula 689 do Supremo Tribunal Federal: “O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicilio ou nas varas Federais da Capital do Estado-Membro.”</p>
<p>Ademais, o parágrafo quarto do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, dispõe que nas hipóteses em que a Justiça Estadual exercer a função da Justiça Federal, por delegação, o recurso cabível será sempre para o tribunal Regional Federal respectivo à área do Juiz Federal que, seria competente para o conhecimento e julgamento da demanda.</p>
<p>No que tange à competência para julgar ações judiciais que tratam sobre acidentes do trabalho, o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a>, inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683639/inciso-i-do-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">I</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, determina que não é competência da Justiça Federal processar e julgar as ações relativas a acidentes de trabalho.</p>
<p>Seguindo o mesmo posicionamento o Superior Tribunal de Justiça sumulou o enunciado 15: “compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.</p>
<p>No mesmo rumo, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 235 que determinou a competência da jurisdição estadual para julgar a matéria, ainda que no polo passivo se encontre – como é o caso da Autarquia previdenciária: “É competente para ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora”.</p>
<p>O respectivo caso trata-se de competência absoluta, inclusive as ações de reajustamento do valor de benefício oriundo de acidente de trabalho. Por conseguinte, os recursos dirigidos ao Tribunal de Justiça do Estado (<a href="https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/486242/recurso-especial-resp-169632-sp-1998-0023580-9">RE 169.632</a>, AGRAG 154.938 e RE 176.532). Contudo, havendo cumulação de benefícios, mesmo que um deles seja de cunho acidentário, de acordo com o STF, não é matéria acidentária, desta feita, compete à Justiça Federal (<a href="https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/753466/recurso-extraordinario-re-461005-sp">RE 461005/SP</a>).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Importante destacar que as ações de indenizações ajuizadas por empregados contra o empregador, fundadas em acidente de trabalho serão apreciadas pela Justiça do Trabalho (<a href="https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/763870/conflito-de-competencia-cc-7204-mg">CC 7204/MG</a>). Mas a dilatação da competência da Justiça do trabalho no art. 114, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10681651/inciso-ix-do-artigo-114-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">IX</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, não teve o condão de suscitar qualquer modificação quanto à competência para processar e julgar as lides relativas a acidentes de trabalho, em que seja parte Ré a Autarquia Federal e o Acidentado. Nesse caso, permanece na órbita da Justiça Estadual. A justiça do Trabalho julga apenas acidente de trabalho, no aspecto da relação laboral, entre empregado e empregador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já os mandados de segurança referentes à matéria acidentária, serão necessariamente processados perante a Justiça Federal, conforme entendimento do STF (<a href="https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/535926/conflito-de-competencia-cc-18239">CC 18239/RS</a> e <a href="https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/257165/conflito-de-competencia-cc-31437-mg-2001-0007874-5">CC 31437</a>).</p>
<p>Em relação à Competência dos Juizados Especiais Federais em matéria Previdenciária, encontra-se delineada na lei 10259/2011, no art. 3º, caput, e no parágrafo terceiro do mesmo artigo as causas que não se incluem no âmbito dos Juizados Especiais. Vejamos:</p>
<p>“Art. 3º. Compete ao juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, bem como executar as suas sentenças.</p>
<p>Parágrafo Primeiro. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:</p>
<p>Referidas no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a>, incisos <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683582/inciso-ii-do-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">II</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683542/inciso-iii-do-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">III</a> e <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683160/inciso-xi-do-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">XI</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a>, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;</p>
<p>Sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;</p>
<p>Para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;</p>
<p>Que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.</p>
<p>Parágrafo segundo. Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º., caput.</p>
<p>Parágrafo Terceiro. “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.”</p>
<p>Verifica-se que a competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis para processar e julgar matéria Previdenciária é determinada pelo valor da causa, e se trata de competência absoluta, sendo que as matérias que não são de sua competência foram expressamente excluídas no parágrafo primeiro, incisos I, II, III e IV.</p>
<p>O eminente jurista Marco Aurélio Serau Junior [2], afirma que a Jurisprudência vem reiterando a posição segundo a qual a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta. Com efeito, o Enunciado 25 da Turma Recursal do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo dispõe que: “a Competência dos Juizados Especiais Federais é determinada unicamente pelo valor da causa e não pela complexidade da matéria”.</p>
<p>O Mestre acima supracitado informa que no caso de litisconsórcio ativo, é tomado em consideração relativamente a cada litisconsorte, quer dizer: a condenação judicial não poderá ultrapassar o valor de sessenta salários-mínimos por beneficiário (Resoluções 263/2002 e 373/2004, ambas do Conselho da Justiça Federal). [3]</p>
<p>Ressalta ainda, o eminente doutrinador Marco Aurélio Serau Junior, que: o valor da causa que, na data do ajuizamento da ação, não superava os sessenta salários-mínimos e que, porventura, venha a superar tal valor, em razão da demora judicial, não idôneo a alterar a competência dos Juizados Federais, na medida em que se fixa a competência no momento da propositura da ação. Ademais, o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11140466/artigo-3-da-lei-n-10259-de-12-de-julho-de-2001">3º</a>., caput, da Lei <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/101330/lei-dos-juizados-especiais-federais-lei-10259-01">1.0259</a>/2001, acolheu o princípio da <em>perpetuatio jurisdictionis</em>. [4]</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No que tange ao julgamento de demandas relativas ao custeio previdenciário, no caso de cobrança de contribuições devidas, é privativa da Justiça Federal, cabendo recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) e, contra este caberá recurso especial ao STJ (art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10685354/artigo-105-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">105</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10684673/inciso-iii-do-artigo-105-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">III</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF</a>). Caberá também recurso extraordinário ao STF (art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10688723/artigo-102-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">102</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10687838/inciso-iii-do-artigo-102-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">III</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF</a>).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O eminente Professor James Marins, da Rede de Ensino LFG, por sua vez ensina que:</p>
<p>“. (&#8230;) O problema da competência nas ações de execução fiscal é ditado pela titularidade do crédito a ser cobrado. O respeito à capacidade de cada ente político regular sua arrecadação, e ao próprio pacto federativo, constituem o elemento nodal da ideia de competência em matéria tributária. Vincula-se necessariamente a questão da competência à <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição</a>. A matéria de competência para a execução fiscal respeita a repartição delimitada constitucionalmente, cabendo à Justiça Federal o julgamento dos casos em que figure a União ou suas autarquias de acordo com o art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683639/inciso-i-do-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">I</a>, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>. Já os créditos em que os entes arrecadantes sejam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios competem, por exclusão, à Justiça Estadual.</p>
<p>Quanto à competência territorial, em se tratando de créditos federais, essa cabe à Justiça Federal, por ser justamente o órgão público autor da ação exacional. O foro competente para conhecer da causa é via de regra o do domicílio do executado, parte adversa do processo, considerando-se as disposições do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10673203/artigo-578-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973">578</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73">Código de Processo Civil</a>. Há também previsão no <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984008/c%C3%B3digo-tribut%C3%A1rio-nacional-lei-5172-66">Código Tributário Nacional</a> que fixa critérios no caso de omissão do domicílio fiscal (art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10574799/artigo-127-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966">127</a> do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984008/c%C3%B3digo-tribut%C3%A1rio-nacional-lei-5172-66">CTN</a>), integrando o preceito constitucional com vistas a evitar que se frustre o direito ação da Fazenda Pública, face ao desconhecimento do domicílio fiscal do executado. Questão peculiar diz respeito aos casos em que por ausência de vara federal na comarca do domicílio do executado, passa a causa para a competência do juízo monocrático estadual, continuando, porém, a competência recursal a cargo da Justiça Federal. É o que se verifica nos <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683036/par%C3%A1grafo-3-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">§§ 3º</a> e <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10682990/par%C3%A1grafo-4-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">4º</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a> da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF</a>. Se o caso é claro nas hipóteses em que autora é instituição de previdência social (por exprimir a exata letra da lei), passa a haver dúvida nos casos em que a autora não se enquadra na hipótese. Nesses casos, consoante Silva Pacheco, adota-se interpretação restrita do ditame constitucional, preservando a competência originária da Justiça Federal, devido à excepcionalidade do caso.23 São legalmente limitadas as possibilidades de se delegar a jurisdição de primeira instância federal à Justiça Estadual. Tal ocorre somente nos casos elencados na primeira parte do <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10683036/par%C3%A1grafo-3-artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">§ 3º</a> do art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a> <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, não se admitindo extensão nesse sentido. Passada a questão da competência da União e suas autarquias, passa-se à análise da competência da Justiça Estadual. Por exclusão, compete à Justiça Estadual julgar os casos em que figurem os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ressalvado o caso de delegação já mencionado.” (MARINS, James. CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 2006).”</p>
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<p>Enfim, a Competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias delineadas na <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">Constituição Federal</a> em seu artigo <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/654265/artigo-195-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">195</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10654733/inciso-i-do-artigo-195-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">I</a>, <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10654688/alinea-a-do-inciso-i-do-artigo-195-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">a</a>, e <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10654534/inciso-ii-do-artigo-195-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">II</a>, e seus acréscimos legais, o art. 114, VIII, da CF/88) prevê que é competência da Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais, decorrentes das sentenças que proferir.</p>
<p>É importante ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho – TST, tem decidido que a Justiça do Trabalho é incompetente quanto à prerrogativa de averbação de tempo de trabalho, ou seja, não pode impor ao INSS o cômputo do tempo de trabalho que fora reconhecido em sentença trabalhista (RR-227/2007-043-015-00.6).</p>
<p>Do exposto acima, podemos concluir que compete constitucionalmente à Justiça Federal processar e julgar as ações previdenciárias de concessão e revisão de benefícios previdenciários, de acordo com o artigo <a href="http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1148741/artigo-109-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988">109</a>,I, da <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988">CF/88</a>, sendo excluídas as ações relativas a acidente de trabalho, pois são de competência absoluta da Justiça Estadual. Vimos também que a competência da Justiça Federal em matéria Previdenciária pode ser delegada quanto inexistir Vara Federal na comarca. Que as ações Previdenciárias cujo valor não ultrapasse sessenta salários-mínimos são de competência dos Juizados Especiais Federais. Que compete à Justiça Federal julgar as ações de cobrança de custeio quando se tratar de tributo federal. Caso seja contribuição estadual ou municipal a competência para a ação de custeio será da Justiça Estadual. E por último, vimos que compete à Justiça do Trabalho executar as contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças.</p>
<p>Bibliografia</p>
<p>MARINS, James. Caderno de Direito Tributário-2006. Material da Aula 4ª da Disciplina: Processo Previdenciário (Administrativo e Judicial no custeio e nos benefícios do RGPS), ministrada no Curso de Pós-Graduação Televirtual de Direito Previdenciário – Anhanguerra-Uniderp I Rede LFG, 2012.</p>
<p>SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.</p>
<p>[1] SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, p.251</p>
<p>[2] SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, p.251</p>
<p>[3] Ibidem., p.253</p>
<p>[4] Ibidem., p.253</p>
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