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	<title>Arquivos Previdenciária - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<title>Arquivos Previdenciária - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<item>
		<title>TST mantém supensão de penhora de aposentadoria  de casal que recebe salário mínimo</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/tst-mantem-supensao-de-penhora-de-aposentadoria-de-casal-que-recebe-salario-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Feb 2023 18:03:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>➡️A Justiça manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária de um bar. . ✅A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>➡️A Justiça manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária de um bar.<br />
.<br />
✅A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.<br />
➡️A penhora foi determinada pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em razão do descumprimento de acordo para execução de dívida trabalhista de cerca de R$ 11 mil.<br />
.<br />
✅Os donos do bar impetraram mandado de segurança, argumentando que passava por situação financeira delicada e que os bloqueios recaíam sobre sua única fonte de renda, comprometendo a sua subsistência.<br />
.</p>
<p>➡️Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) observou que, de acordo com Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.<br />
.<br />
✅O bloqueio no percentual de 30% os obrigaria à subsistência com menos de um salário mínimo, em evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana.<br />
.<br />
.<br />
.<br />
⠀<br />
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			</item>
		<item>
		<title>APOSENTADORIA DA PESSOA DE BAIXA RENDA</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/aposentadoria-da-pessoa-de-baixa-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Sep 2021 11:55:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.  O trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele desenvolve atividade remunerada, enquanto a dona de casa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12470.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="0">Lei n.º 12.470</a> instituída no ano de 2011 determina que <strong>pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>O trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%</strong>, pois ele desenvolve atividade remunerada, enquanto a dona de casa exerce atividades para si própria ou para a família sem nenhum salário.</p>
<p><strong> </strong><strong>Ademais, a aposentadoria da pessoa com baixa renda não se confunde com o Benefício Assistencial para pessoas de baixa renda.</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>No Benefício Assistencial não exige contribuição, p</strong>ara <strong>se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5%</strong> referente a um salário-mínimo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUEM PODE CONTRIBUIR COMO BAIXA RENDA:</strong></p>
<p class="x_MsoNormal">
<ul type="disc">
<li class="x_MsoNormal">Estar inscritos no CadÚnico;</li>
<li class="x_MsoNormal">Não exercer nenhuma atividade remunerada;</li>
<li class="x_MsoNormal">Não possuir <strong>renda própria</strong> de qualquer natureza, exceto bolsa família;</li>
<li class="x_MsoNormal">Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa, como já mencionado;</li>
<li class="x_MsoNormal">E ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.</li>
</ul>
<p class="x_MsoNormal">
<h3><b>VANTAGENS DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA</b><b></b></h3>
<p>As<a href="https://ingracio.adv.br/erros-aposentadoria-inss/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="1"> contribuições previdenciárias</a> como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/auxilio-acidente/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="2">Auxílio-Acidente</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/auxilio-doenca/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="3">Auxílio-Doença</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/auxilio-reclusao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="4">Auxílio-Reclusão</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-idade/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="5">Aposentadoria por Idade</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-invalidez-reforma-da-previdencia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="6">Aposentadoria por Invalidez</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/pensao-por-morte-reforma-da-previdencia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="7">Pensão por Morte</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal"><a href="https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="8">Salário-Maternidade</a>.</li>
</ul>
<p class="x_MsoNormal">
<p>Assim,  quem contribui com essa modalidade, só não terá direito à <a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="9">Aposentadoria por Tempo de Contribuição</a> e <strong>não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)</strong>.</p>
<p>Porém, se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os <strong>5% e a alíquota total de 20%</strong>, com esse recolhimento mais alto, agora sim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>CARÊNCIA</h2>
<p>A aposentadoria da pessoa de baixa renda exige tempo mínimo de contribuição para os seguintes benefícios:</p>
<p><strong>Esses períodos são divididos da seguinte maneira:</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li class="x_MsoNormal">10 meses para <a href="https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="10">Salário-Maternidade</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal">12 meses para <a href="https://ingracio.adv.br/3-dicas-valiosas-sobre-auxilio-doenca" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="11">Auxílio-Doença</a> e <a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-invalidez-reforma-da-previdencia" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="12">Aposentadoria por Invalidez</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal">24 meses para o <a href="https://ingracio.adv.br/auxilio-reclusao" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="13">Auxílio-Reclusão</a> recebidos pelos dependentes;</li>
<li class="x_MsoNormal">15 anos para<a href="https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-idade/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="14"> Aposentadoria por Idade</a>.</li>
</ul>
<p>Em casos específicos, como<strong> acidentes ou<a href="https://ingracio.adv.br/doencas-que-dao-direito-a-aposentadoria-por-invalidez/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="15"> doenças graves</a>, o período de carência para recebimento do</strong><a href="https://ingracio.adv.br/o-que-e-a-revisao-da-vida-toda" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="16"><strong> </strong></a><a href="https://ingracio.adv.br/revisao-de-beneficios/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="17"><strong>benefício pode ser revisto</strong></a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>REQUISITOS  ANTES DA REFORMA</b><b></b></h3>
<p class="x_MsoNormal">
<ul type="disc">
<li class="x_MsoNormal"><strong>Ter pelo menos 15 anos de contribuição;</strong></li>
</ul>
<p class="x_MsoNormal">
<ul type="disc">
<li class="x_MsoNormal"><strong>Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens);</strong></li>
</ul>
<p class="x_MsoListParagraph"><strong> </strong></p>
<p class="x_MsoNormal">
<p><b>REGRA DE TRANSIÇÃO</b><b></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O segurado que não cumpriu os requisitos necessários até a data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), entrará na <a href="https://ingracio.adv.br/regras-de-transicao-reforma-da-previdencia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="18">Regra de Transição</a>.</p>
<p>Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.</p>
<p>A partir de 2020, é acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até chegar em 62 anos, lá em 2023.</p>
<p>Ou seja, para a segurada se aposentar na <strong>Regra de Transição</strong> ela precisará ter, além dos 15 anos de contribuição:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li class="x_MsoNormal">60,5 anos em 2020;</li>
<li class="x_MsoNormal">61 anos em 2021;</li>
<li class="x_MsoNormal">61,5 anos em 2022;</li>
<li class="x_MsoNormal">62 anos em 2023.</li>
</ul>
<p class="x_MsoNormal">
<p><b>REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA</b><b></b></p>
<p>Agora, se você começou a contribuir para o INSS depois que a Reforma entrou em vigor, os requisitos são os seguintes:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul id="x_block-74b2f2c6-bb9d-4337-a684-7167312c160b" type="disc">
<li class="x_MsoNormal"><strong>Ter pelo menos 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem);</strong></li>
<li class="x_MsoNormal"><strong>Ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).</strong></li>
</ul>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/auxilio-doenca-acidentario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 11:47:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Auxílio-Doença Acidentário é o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional, por mais de 15 dias. REQUISITOS: &#160; Qualidade de segurado; Não exige carência (tempo mínimo de contribuição); Afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Auxílio-Doença Acidentário é o benefício devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional, por mais de 15 dias.</p>
<p><b>REQUISITOS:</b><b></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li>Qualidade de segurado;</li>
<li>Não exige carência (tempo mínimo de contribuição);</li>
<li>Afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho);</li>
<li>Gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Ou seja, não pode ser dispensado, salvo nos caso de justa causa se cometer falta grave;</li>
<li>Obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo <strong>durante</strong> o período de afastamento;</li>
<li>Não pode acumular com outro benefício.</li>
</ul>
<p><b>QUEM TEM DIREITO</b><b></b></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li>Empregado urbano ou rural;</li>
<li>Trabalhador avulso;</li>
<li>Segurado especial;</li>
<li>Médico-residente.</li>
</ul>
<h2><strong>VALOR DO BENEFÍCIO</strong></h2>
<p>O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).</p>
<h2><strong>DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO</strong></h2>
<p>O Auxílio-Doença Acidentário começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo de acidente do trabalhou ou doença ocupacional.</p>
<p>Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.</p>
<p class="x_artart"><strong> </strong><strong>REABILITAÇÃO – REVISÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO</strong></p>
<p>O Auxílio-Doença Acidentário deve ser <strong>revisto periodicamente </strong>conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.</p>
<p>O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.</p>
<p>Caso o segurado seja reabilitado o benefício é cessado, e, se for atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença Acidentário é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.</p>
<p class="x_MsoNormal">
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>AUXÍLIO-INCLUSÃO</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/auxilio-inclusao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Aug 2021 11:44:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://vilelacarvalho.adv.br/?p=1660</guid>

					<description><![CDATA[<p>O auxílio-inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com deficiência Lei 13.146/2015 (art. 94), porém, faltava regulamentação. A Lei 14.176/2021que alterou as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) criou o auxílio-reclusão. A medida passará a valer a partir de 1º de outubro de 2021. Trata-se de um benefício pago no valor de R$ 550,00 que visa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="x_MsoNormal">O auxílio-inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com deficiência <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art94" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="0">Lei 13.146/2015</a> (art. 94), porém, faltava regulamentação.</p>
<p class="x_MsoNormal">A Lei 14.176/2021que alterou as regras de concessão do <strong>Benefício de Prestação Continuada (BPC) criou o auxílio-reclusão. A medida passará a valer a</strong><strong> </strong>partir de 1º de outubro de 2021.</p>
<p>Trata-se de um benefício pago no valor de R$ 550,00 que visa auxiliar a<b> </b><strong>inclusão de pessoas com deficiência que recebem Benefício Assistencial no mercado de trabalho.</strong></p>
<p>De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, <strong>não</strong> entram no cálculo da renda referido no último item acima.</p>
<p>Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, <strong>o BPC é automaticamente cessado. </strong></p>
<p><strong> </strong>A lei também estabelece que <strong>quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada</strong>, também pode receber o auxílio-inclusão.</p>
<p>Por fim, o pagamento do novo benefício não está sujeito ao desconto de qualquer contribuição, não gera direito a abono anual e, também não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego</p>
<p><b>REQUISITOS PARA CONCESSÃO</b>:</p>
<p class="x_MsoNormal">Para ser contemplada no auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:</p>
<p class="x_MsoNormal">·       Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;</p>
<p class="x_MsoNormal">·       Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;</p>
<p class="x_MsoNormal">·       Inscrição atualizada no CadÚnico;</p>
<p class="x_MsoNormal">·       Inscrição regular no CPF;</p>
<p class="x_MsoNormal">·       Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo <em>per capita)</em>.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>BENEFÍCIO ASSISTENCIAL</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/beneficio-assistencial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Aug 2021 11:52:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://vilelacarvalho.adv.br/?p=1657</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um SALÁRIO-MÍNIMO mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência de qualquer [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="x_MsoNormal">O <a href="https://previdenciarista.com/peticoes/beneficio-assistencial-loas" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="0">Benefício Assistencial</a> ou <a href="https://previdenciarista.com/peticoes/beneficio-assistencial-loas" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="1">Benefício de Prestação Continuada </a>é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um SALÁRIO-MÍNIMO mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.</p>
<p>Tem direito ao benefício os <a href="https://www.aterceiraidade.com/direito-do-idoso/loas-o-que-e-quem-pode-receber/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="2">idosos com idade acima de 65 anos</a> que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência de qualquer idade que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.</p>
<p>Para obtenção do benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.</p>
<p>E por se tratar se tratar de um benefício assistencial não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.</p>
<p>ATENÇÃO: o Benefícios Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.</p>
<h2>REQUISITOS PARA CONCESSÃO:</h2>
<h3><b> </b>É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar;</h3>
<ol start="1" type="1">
<li class="x_MsoNormal">O idoso precisa ter mais de 65 anos de idade e não pode ter nenhum outro benefício ou<a href="https://ingracio.adv.br/as-5-principais-especies-de-aposentadoria-no-inss/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="3"> aposentadoria</a>;</li>
<li class="x_MsoNormal">A pessoa com deficiência de qualquer idade, não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos;</li>
<li class="x_MsoNormal">Avaliação pelo Centro de Referência da Assistência Social ( <a href="http://fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=198" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="4">CRAS</a>) ou estudo social;</li>
<li class="x_MsoNormal">A família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, (CADÚNICO).</li>
</ol>
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