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	<title>Arquivos Família e sucessões - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<title>Arquivos Família e sucessões - VILELA CARVALHO ADVOCACIA &amp; CONSULTORIA JURÍDICA</title>
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	<item>
		<title>Violência patrimonial contra a mulher no processo de divórcio: quais são as condutas que caracterizam a violência e como proceder para cessá-las?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/violencia-patrimonial-contra-a-mulher-no-processo-de-divorcio-quais-sao-as-condutas-que-caracterizam-a-violencia-e-como-proceder-para-cessa-las/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2023 14:37:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o art.7°, IV, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violação patrimonial consiste em &#8220;qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.&#8221; &#160; No caso dos divórcios, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com o art.7°, IV, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violação patrimonial consiste em &#8220;qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No caso dos divórcios, atitudes abusivas do ex-cônjuge em relação à mulher com a intenção de frustração da partilha ou de apropriação indevida dos bens para si podem configurar atos de violência patrimonial, incutidos na Lei Maria da Penha.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É o caso, por exemplo, daquele que &#8211; por deter as senhas das contas bancárias &#8211; saca os valores depositados que seriam partilhados pelo casal, vendem bens sem a autorização do outro antes da partilha, aluga imóveis recebendo o proveito exclusivo do bem (com a recusa da partilha), destrói objetos pessoais, enfim, adota condutas que geram a subtração do bem ou do direito da mulher sobre o bem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por isso, caso a mulher esteja sofrendo este tipo de violência, é importante que faça provas acerca dos desvios dos valores das contas bancárias, das vendas de bens, objetos destruídos, entre todas as coisas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Comprovada a prática de violência patrimonial, o Juízo pode determinar medidas que visem à cessação imediata dos atos para garantia dos direitos da mulher.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então, se você Mulher identificou que sofre algumas das condutas consulte um advogado especialista em Direito de Família para informar-se sobre seus direitos e, ainda, sobre como proteger-se judicialmente durante esse período conturbado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>#vilelacarvalhoadvogados #violenciapatrimonial #direitodamulher #violenciadoméstica</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O herdeiro que está na posse exclusiva de um bem pode ser obrigado a pagar aluguel para os outros herdeiros?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/o-herdeiro-que-esta-na-posse-exclusiva-de-um-bem-pode-ser-obrigado-a-pagar-aluguel-para-os-outros-herdeiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jan 2022 10:09:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste artigo você vai entender se pode ou não cobrar aluguel de um outro herdeiro que usa exclusivamente o bem comum da herança ainda não inventariado. No momento da morte, a herança é automaticamente transmitida para todos os herdeiros. Porém, antes de ser feita a partilha, ao final do inventário, a herança é considerada como [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Neste artigo você vai entender se pode ou não cobrar aluguel de um outro herdeiro que usa exclusivamente o bem comum da herança ainda não inventariado.</p>
<p>No momento da morte, a herança é automaticamente transmitida para todos os herdeiros.</p>
<p>Porém, antes de ser feita a partilha, ao final do inventário, a herança é considerada como um único bem, uma coisa indivisível ainda que existam vários bens e vários herdeiros. (Código civil artigo 1.791)</p>
<p>Por esta razão, até que o inventário termine e os bens sejam partilhados, a herança é regulada pelas mesmas regras que regem o condomínio. (Código Civil artigo 1.791, parágrafo único).</p>
<p>Sendo que, num condomínio, todos são donos juntos com os mesmos direitos e deveres sobre a coisa, e por isso a lei determina que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelos danos que lhe causou (Código Civil artigo 1.319).</p>
<p>Desta forma, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando-o exclusivamente, os outros herdeiros podem cobrar deste um aluguel proporcional ao seu quinhão.</p>
<p>O nosso sistema jurídico veda o enriquecimento sem causa e considera que o herdeiro que usa o bem exclusivamente está tendo um benefício em prejuízo outros herdeiros que não estão aproveitando o bem.</p>
<p>E a partir de quando esse aluguel pode ser instituído?</p>
<p>O aluguel não é instituído automaticamente no momento da morte nem no momento em que o herdeiro começa a usar o bem.</p>
<p>Para cobrar este aluguel é preciso antes <strong><u>notificar </u></strong>o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Posso cobrar aluguel do ex-cônjuge que continua na posse exclusiva do imóvel pertencente ao ex-casal?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/posso-cobrar-aluguel-do-ex-conjuge-que-continua-na-posse-exclusiva-do-imovel-pertencente-ao-ex-casal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jan 2022 09:47:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Esse assunto é polêmico e até mesmo inusitado, mas você sabia que, caso você seja casado(a) e possua uma casa, se decidir se divorciar e sair dessa casa, e, seu ex-cônjuge continue morando no imóvel, você pode cobrar aluguel? &#160; Então, com a decretação do divórcio e a posse exclusiva do imóvel por um dos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Esse assunto é polêmico e até mesmo inusitado, mas você sabia que, caso você seja casado(a) e possua uma casa, se decidir se divorciar e sair dessa casa, e, seu ex-cônjuge continue morando no imóvel, você pode cobrar aluguel?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então, com a decretação do divórcio e a posse exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges, nasce para o outro o direito de receber, a título de reparação de danos, remuneração mensal pelo uso do bem, considerando o fim da relação de mancomunhão existente entre as partes e o início da relação de condomínio.</p>
<p>O artigo 1319 do Código Civil assim dispõe sobre os direitos e deveres dos condôminos: “Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou”.</p>
<p>Por consequência da aplicação desse dispositivo, aquele que está na posse direta do bem deve indenizar ao outro dela destituída, pelo uso e desfrute exclusivo que faz do imóvel, sob pena de configurar vedado enriquecimento ilícito.</p>
<p>Entretanto, o entrave que algumas pessoas encontravam no Poder Judiciário consistia no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que a cobrança dos aluguéis apenas seria possível após a finalização da partilha dos bens comuns, o que poderia levar anos para ser resolvido.</p>
<p>Sendo que até outubro/2017, os Tribunais entendiam que a cobrança de aluguel era devida diante da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel comum do casal por um dos ex-cônjuges desde que o direito de propriedade do imóvel estivesse apenas na modalidade condomínio, ou seja, a partilha de bens já tivesse sido realizada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A partir de outubro/2017, em que pese não ser uma regra ou precedente, há entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça admitindo a viabilidade da cobrança de aluguel mesmo nos casos que ainda não houve a partilha de bens, pois independentemente do direito de propriedade (mancomunhão ou condomínio), o fato gerador da indenização é a posse exclusiva do bem comum, sob pena de enriquecimento ilícito da outra parte que se encontra usufruindo exclusivamente do bem imóvel.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No entanto, a cobrança do aluguel não retroage a data da separação, divórcio ou dissolução da união estável, mas, sim, a partir da citação judicial ou notificação extrajudicial.</p>
<p>Sendo que todo período retroativo é considerado uma espécie de comodato verbal, ou seja, empréstimo gratuito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esse é o entendimento do STJ &#8220;O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado, todavia, não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data do divórcio, mas, sim, é <strong>a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis</strong>, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava&#8221;.</p>
<p>O Tribunal do Distrito Federal ampliou esse entendimento e entendeu válida a ciência inequívoca também por meio da notificação: &#8220;<strong>A posse de um dos ex-cônjuges no imóvel do casal pode ser cessada a qualquer momento por meio da notificação ou pela citação para ação de arbitramento de aluguel</strong>&#8220;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como se pode ver, a cobrança do aluguel somente passa a ser devida no momento em que o ex-cônjuge em posse direta do imóvel passa a ter ciência inequívoca da discordância do outro quanto à fruição exclusiva do bem, que se pode se dar por uma citação judicial ou notificação extrajudicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ademais, a fixação do aluguel devido ao outro ex-cônjuge, coproprietário do bem, equivale ao percentual correspondente da propriedade, objeto do litígio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por exemplo, se o valor do aluguel é R$ 1.000,00 e cada ex-cônjuge detém 50% do bem, significa dizer que o arbitramento do aluguel será de R$ 500,00 em favor do coproprietário privado da utilização do bem comum.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale destacar que a apuração do arbitramento do aluguel pode ser feita em comum acordo entre as partes, por meio de pareceres de imobiliárias independentes ou ainda em razão de perícia técnica. Tudo depende da dinâmica processual do caso concreto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Importante ressaltar que a estipulação de aluguel por uso de bem comum antes da partilha não se confunde com a obrigação de pagar IPTU ou taxas de condomínio, as quais, via de regra, são de responsabilidade daquele que desfruta do imóvel.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda assim, perante a Prefeitura e perante o condomínio ambos os proprietários continuam como responsáveis, cabendo o direito de regresso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por fim, se o ex-cônjuge que está na posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum deixa de pagar os aluguéis ao outro ex-cônjuge é possível requerer ao juiz as seguintes medidas:</p>
<p>1) o bloqueio dos ativos financeiros do devedor ou mesmo bens móveis (como o carro ou moto) ou imóveis;</p>
<p>2) protestar o nome do devedor (devedor fica com o nome sujo);</p>
<p>3) o despejo do devedor;</p>
<p>4) dissolução do condomínio; etc.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DA FAMÍLIA DO MEU CÔNJUGE, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS NO CASO DE DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/construi-minha-casa-no-terreno-da-familia-do-meu-conjuge-quais-sao-meus-direitos-no-caso-de-divorcio-ou-dissolucao-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jan 2022 11:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Obviamente, ninguém casa achando que vai se separar, muitos casais acabam optando por construir sua moradia no terreno dos pais de um deles, seja em razão de condições financeiras ou por opção de ficar mais perto do seu familiar, o que pode funcionar muito bem. Todavia, esta situação poderá se tornar um problema se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Obviamente, ninguém casa achando que vai se separar, muitos casais acabam optando por construir sua moradia no terreno dos pais de um deles, seja em razão de condições financeiras ou por opção de ficar mais perto do seu familiar, o que pode funcionar muito bem.</p>
<p>Todavia, esta situação poderá se tornar um problema se houver a separação do casal, é aí que a disputa pela partilha da casa construída se inicia, e, na maioria dos casos, o cônjuge não parente se recusa a sair da casa alegando ter direitos sobre o terreno ou o cônjuge parente se recusa a partilhar a moradia com o outro alegando que como a casa foi construída no terreno dos seus familiares, nenhum direito possui o ex-cônjuge.</p>
<p>Neste caso, primeiro, é preciso entender qual o regime de bens que os cônjuges se casaram, o que fará toda diferença na hora de discutir a partilha.</p>
<p>Como exemplo, vamos usar o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum e utilizado no brasil.</p>
<p>Assim, se os cônjuges se casaram ou constituíram União Estável no regime da comunhão parcial de bens, cada cônjuge terá direito a metade dos bens imóveis e móveis que adquiriram durante a constância do casamento, desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado, presumindo esforço conjunto.</p>
<p>É preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se incorporou ao terreno que já pertencia a uma pessoa, no caso, o sogro ou sogra, por isso, não pode o imóvel como um todo ser partilhado entre os ex-cônjuges. O que será partilhado são os direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação.</p>
<p>Assim, encontramos previsão em nossa legislação Civil em seu artigo 1.255, que diz: <em><strong>“aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; <u>se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.</u></strong></em></p>
<p>Logo, para o nosso caso apresentado, o que a legislação quer dizer é que, se os cônjuges, construíram a casa no terreno dos familiares de um deles, mediante autorização do proprietário (sogro ou sogra), procederam de boa-fé, e por isso terão direito à indenização.</p>
<p>Dessa forma, cada cônjuge terá direito a 50% dos direitos sobre a casa construída no terreno (valores gastos com a edificação), assim, o cônjuge afastado do imóvel, pode pleitear ao outro o que lhe cabe a título de meação, sendo a obrigação de indenizar, daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.</p>
<p>Por isso é importante se orientar com um profissional da área antes do casamento ou da constituição da união estável, para que futuros desgastes como este sejam evitados.</p>
<p>E se você já está passando por algo parecido, saiba que pode existir solução conforme apresentado, busque auxílio de um Advogado especialista para que seu caso seja analisado e você possa ser orientado sobre a solução mais adequada e cabível.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Doação e partilha em vida</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/doacao-e-partilha-em-vida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Dec 2021 11:32:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível fazer a partilha dos meus bens ainda em vida? Sim, é possível através de um planejamento sucessório realizar a divisão do patrimônio ou mesmo definir como será feita a divisão, sempre respeitando as normas do direito sucessório. Esclareça-se que a herança é transmitida legalmente aos herdeiros apenas no momento do falecimento, mas, muitas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É possível fazer a partilha dos meus bens ainda em vida?<br />
Sim, é possível através de um planejamento sucessório realizar a divisão do patrimônio ou mesmo definir como será feita a divisão, sempre respeitando as normas do direito sucessório.<br />
Esclareça-se que a herança é transmitida legalmente aos herdeiros apenas no momento do falecimento, mas, muitas pessoas preferem antecipar esta divisão patrimonial, como uma forma de prevenir possíveis conflitos entre os herdeiros.</p>
<p>De que forma pode ser feita a partilha em vida?<br />
A partilha poderá ser feita através de doação ou pela criação de uma holding familiar ou ainda por testamento, sempre respeitando a parte dos herdeiros necessários (por exemplo, os filhos) que terão direito ao percentual de 50% do patrimônio; os outros 50% poderão ser atribuídos a terceiros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como fazer a partilha em vida através da doação?<br />
Para optar por esta forma de divisão de bens em vida, é necessário ter pelo menos 18 anos de idade e não ter nenhum impedimento judicial. Pode ser realizada tanto por instrumento público (escritura pública de doação) ou por instrumento particular. Para bens móveis de pequeno valor é permitido até que seja feito verbalmente, mas, não é recomendável, pela dificuldade de prova.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O que é a holding familiar?<br />
A Holding Familiar é indicada para famílias que possuem patrimônio rentável, bem como empresas familiares, como uma forma de garantir a continuidade dos empreendimentos, mesmo após a morte dos seus proprietários, através da criação de uma pessoa jurídica, que será responsável pela administração de todo o patrimônio familiar, sendo os herdeiros transformados em sócios, com direito a uma quota parte da sociedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como posso dispor dos meus bens por testamento?<br />
Através do testamento é possível dispor de 50% do seu patrimônio (parte disponível), designando quem serão os beneficiários, contudo, não poderá abranger a totalidade do patrimônio, caso existam herdeiros necessários.<br />
Estas são, resumidamente, as principais formas de dividir seus bens ainda em vida, evitando assim a demora de um processo de inventário, bem como eventuais brigas/conflitos entre os herdeiros, deixando-os mais seguros e, assim, mantendo a paz familiar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quanto custa a partilha de bens em vida?<br />
Uma das vantagens da doação em vida é que são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.<br />
Ademais, cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), sendo que cada Estado possui sua alíquota que pode variar entre 4% a 8%. Também pode haver gastos com escritura e registro em cartório para bens que necessitem desse tipo de documento, como imóveis. E, por fim, os custos com honorários advocatícios, pois este procedimento exige o acompanhamento de um advogado especializado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Inventário Judicial e Extrajudicial</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/inventario-judicial-e-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2021 11:56:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Inventário judicial: para que serve e como solicitar? Inventário Judicial é um processo realizado após a morte de uma pessoa que possui bens registrados em seu nome. Por meio deste processo, é feito um levantamento dos imóveis, dividas e direitos da pessoa falecida com o objetivo fazer a transmissão desses bens aos seus herdeiros. Em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Inventário judicial: para que serve e como solicitar?</strong><br />
Inventário Judicial é um processo realizado após a morte de uma pessoa que possui bens registrados em seu nome. Por meio deste processo, é feito um levantamento dos imóveis, dividas e direitos da pessoa falecida com o objetivo fazer a transmissão desses bens aos seus herdeiros.</p>
<p>Em outras palavras, é impossível fazer essa transmissão de uma pessoa falecida para um herdeiro sem que seja por meio de um inventário.<br />
Importância de um Inventário Judicial<br />
Quando ocorre um óbito, os familiares precisam se preocupar com diversas questões da organização do funeral, uma delas é em relação a divisão de bens.</p>
<p>Por ser um procedimento um pouco mais complexo, é comum que os familiares tenham diversas dúvidas em relação aos trâmites:<br />
• Para que serve?<br />
• Como solicitar?<br />
• Quem tem direito?<br />
• É necessário contratar um advogado?<br />
• Quais os custos financeiros?</p>
<p><strong>Inventário Judicial ou Extrajudicial?</strong><br />
A diferença entre esses dois documentos é que o inventário judicial requer a intervenção de um advogado e autorização do juiz para que a repartição de bens possa ser executada. Muito comum quando não há acordo entre os herdeiros.</p>
<p>Já o extrajudicial é mais simples e não envolve custas judicias, sendo necessário apenas o custo do cartório.<br />
Inventário Judicial<br />
O Inventário judicial é feito pela justiça pelo intermédio de um advogado. O mesmo também deverá ser solicitado quando houver herdeiros menores ou incapazes.</p>
<p>O inventário pode ser feito tanto de forma amigável como de forma litigiosa, quando ocorre uma disputa e não há concordância na divisão entre os herdeiros. O inventário é acompanhado por um juiz responsável, com isso, sua emissão pode demorar um pouco mais.<br />
Inventário extrajudicial</p>
<p>O inventario extrajudicial tem por objetivo amenizar a demanda do judicial, ele é realizado em caráter excessivo e deve ser solicitado nas seguintes questões:<br />
• Quando os herdeiros possuem mais de 18 anos e não são considerados incapazes.<br />
• Quando há comum acordo na divisão dos bens entre todos os herdeiros legais envolvidos.<br />
• Quando o falecido não deixou nenhum testamento.</p>
<p>O procedimento é mais simples, e pode ser realizado apenas com uma escritura pública mediante assinatura de um documento com assinatura de todos os herdeiros envolvidos.</p>
<p><strong>Valores</strong><br />
Os custos variam conforme o Estado em que reside e o tipo de inventário que será realizado, seja ele judicial ou extrajudicial. No inventário judicial será recolhido o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), custas judiciais (base no valor dos bens) e custos do advogado.</p>
<p>Já os valores para o inventário extrajudicial devem ser recolhidos também o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), taxa do cartório e custos com advogado. É importante ressaltar que o inventário tem um prazo de até 60 dias após o óbito para ser solicitado.</p>
<p>Se não observado esse prazo, será necessário o pagamento de uma multa de até 10% podendo chegar a 20%, se a entrada no inventário for iniciada após o período de 180 dias. Muitas vezes, devido a fragilidade emocional que a família está submetida, o inventário acaba ficando em segundo plano, no entanto é importante que essa decisão seja feita o quanto antes.</p>
<p>Deixar isso para depois, pode trazer custos maiores aos familiares.</p>
<p><strong>Passo a passo para aquisição do inventário</strong><br />
Agora que você já sabe o que é, qual a importância e como solicitar um inventário, vamos mostrar passo a passo do que deve ser priorizado e observado, quando for dar entrada no processo.</p>
<p>1) Escolha um advogado de confiança<br />
A primeira decisão deve ser escolher um advogado de confiança, afinal, ele vai estar por dentro de todas as questões que envolvem os interesses da família.</p>
<p>Dentre as funções do advogado, no que diz respeito ao inventário, está a responsabilidade por:<br />
• Checar se existe testamento.<br />
• Apuração do patrimônio.<br />
• Definir o inventariante.<br />
• Reunir todos os documentários necessários.<br />
• Negociar dividas.<br />
• Divisão dos bens.<br />
Essas são apenas algumas das atribuições do papel de um advogado no que diz respeito ao inventário.</p>
<p>Vamos conhecer com mais detalhes, cada uma dessas funções que estão no passo a passo da emissão.<br />
2) Verificar a existência de um testamento<br />
Outro passo importante na emissão do inventário, é averiguar se já existe algum testamento. Independente dos herdeiros estarem ou não em comum acordo quanto a partilha de bens, se a pessoa falecida deixou um inventário, este deverá ser respeitado.</p>
<p>Por meio do site da CENSEC é possível consultar se uma pessoa deixou testamento mesmo que seja &#8221;Certidão de Inexistência de Testamento” (quando a pessoa faz o testamento, sem que haja o conhecimento de demais).<br />
3) Definir o inventariante<br />
O inventariante é a pessoa que será responsável por administrar as partilhas do bem. Em grande maioria, esse responsável costuma ser alguém da família, como esposa ou filhos.</p>
<p>Em muitos casos, o inventariante também pode ser o cessionário de herdeiro, o testamenteiro, legatário e até pelo Ministério Público quando houver interesse de incapaz ou pela Fazenda Pública.<br />
4) Levantamento dos bens<br />
É importante o inventariante em conjunto com o advogado fazer o levantamento de todos os bens da pessoa falecida, bem como levantar as dividas do falecido e tomar as providencias que se fizerem necessárias como avaliação dos bens, documentações, dentre outros.</p>
<p>Caso o falecido tenha deixado dividas, será necessário realizar a negociação delas.<br />
5) Divisão dos bens<br />
Divisão de bens deve ser realizada pelo advogado respeitando sempre os herdeiros legais, ou seja, aqueles que tem direito intitulado por força da Lei, como esposa ou filhos. Por lei, metade dos bens fica a disposição dessas pessoas e a outra metade pode ser compartilhada com os demais que o falecido decidiu deixar.</p>
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		<title>As quotas sociais da empresa entram para partilha no divórcio ou dissolução da união estável?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/as-quotas-sociais-da-empresa-entram-para-partilha-no-divorcio-ou-dissolucao-da-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Nov 2021 12:16:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No casamento ou união estável ainda que um dos cônjuges seja sócio de uma empresa, a sociedade empresarial e a sociedade conjugal não se misturam, assim, caso ocorra o divórcio ou dissolução da união estável, o cônjuge estranho à empresa não tornará sócio, mas, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, e a data [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No casamento ou união estável ainda que um dos cônjuges seja sócio de uma empresa, a sociedade empresarial e a sociedade conjugal não se misturam, assim, caso ocorra o divórcio ou dissolução da união estável, o cônjuge estranho à empresa não tornará sócio, mas, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, e a data que as quotas foram adquiridas, terá direito à liquidação da quota social.</p>
<p>Isso porque pessoas estranhas à sociedade somente ingressam na empresa, com a anuência de todos os sócios, em respeito ao princípio societário, affectio societatis &#8211; trata-se da intenção de constituir uma sociedade, a qual é baseada na vontade expressa e manifestada livremente pelas partes.</p>
<p>Assim como é preciso respeitar a autonomia da sociedade empresarial, é preciso respeitar as regras concernentes ao direito de família.</p>
<p>Portanto, ainda que seja preciso concernir com o affectio societatis e a função social que a empresa cumpre, tal fato não retira o direito do ex-cônjuge em partilhar os bens adquiridos na constância do casamento.</p>
<p>Diante disso, estando o casal sob o REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL OU REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, ocorrendo o divórcio, a partilha dos bens será devida à razão de 50% para cada cônjuge, inclusive, as quotas sociais da empresa.</p>
<p>No REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, as quotas sociais devem ser partilhadas independente do tempo em que as quotas foram adquiridas, isso porque, todos os bens existentes do casal, à época, do casamento se tornam uma única massa patrimonial. Salvo, se for excluído da comunhão no pacto antenupcial.</p>
<p>Já no REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, deve ser observado o momento que as quotas foram adquiridas, caso tenha sido antes do casamento, o ex-cônjuge não terá direito.</p>
<p>No caso, o cônjuge (estranho a empresa), conforme dito acima, e nos termos da norma civilista, não pode exigir a quota social, mas terá direito ao recebimento dos dividendos, até a extinção da empresa.</p>
<p>Sob esse panorama, o Código de Processo civil tentou resolver o problema, permitindo ao cônjuge ou companheiro do sócio requerer a apuração de haveres (procedimento contábil, pelo qual avalia-se o patrimônio da empresa) na sociedade, vide regramento:</p>
<p>O Art. 600, parágrafo único reza que o cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.</p>
<p>Desta feita, não ocorrerá efetivamente a dissolução da sociedade, mas apenas à promoção da apuração dos haveres, art. 599, III, do CPC.</p>
<p>Mas, é importante salientar que, ainda que a empresa não seja dissolvida, ela sofrerá descapitalização do valor das quotas liquidadas, exceto se os demais sócios suprirem o valor da quota.</p>
<p>Ocorrendo a descapitalização empresarial, diante da perda de uma parte do seu capital social, ou, ainda, ocorrendo a integralização do capital por outro sócio, poderá ocorrer modificação no poder de voto e decisão de cada sócio, podendo afastar investidores/acionistas. diante disso, entra em campo um importante ramo do direito, o contratual, infelizmente muito ignorado pelos brasileiros.</p>
<p>Assim, ainda que tenha vários tipos societários e cada qual com seus regramentos, é importante prevê por meio do contrato social, como se dará o procedimento de apuração, diante do divórcio do sócio, prevendo litígios, a fim de preservar os interesses da empresa.</p>
<p>Interessante também, são os pactos parassociais, como o acordo de quotistas. Onde os sócios podem convencionar como será o procedimento, caso ocorra o divórcio ou inventários.</p>
<p>Em outro turno, importante mencionar, com a apuração de haveres, considera o valor das quotas de sociedade empresarial no momento da decretação do divórcio ou da dissolução da união estável.</p>
<p>Inclusive, foi aprovado na III Jornada de Direito Comercial, o Enunciado nº 93, destaca que o cônjuge ou companheiro de titular de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) também é legitimado a pedir apuração de haveres para fins de partilha de bens, o enunciado visa evitar a fraude à meação, protegendo o patrimônio do cônjuge /companheiro, diante da partilha de bens.</p>
<p>Portanto, apurando os haveres, reconhecido o direito a porcentagem das quotas sociais, o valor encontrado deverá ser partilhado entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens adotado pelo casal, não tendo a sociedade, qualquer responsabilidade ou participação no caso, pois a questão é familiar e não societária.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Instagram: @neudimairvilelaadvogada</p>
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		<title>COMO DEVO PROCEDER PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA OU QUE NÃO FOI PAGA?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/como-devo-proceder-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-atrasada-ou-que-nao-foi-paga/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 11:17:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das grandes dúvidas que se tem a respeito da pensão alimentícia é quando seu pagamento está atrasado, ou não está sendo feito. Como se faz para cobrar, a partir de quanto tempo a cobrança é possível e quais as consequências para o devedor costumam ser as maiores preocupações das mulheres e mães. Requisitos Antes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das grandes dúvidas que se tem a respeito da pensão alimentícia é quando seu pagamento está atrasado, ou não está sendo feito. Como se faz para cobrar, a partir de quanto tempo a cobrança é possível e quais as consequências para o devedor costumam ser as maiores preocupações das mulheres e mães.</p>
<p><strong>Requisitos</strong></p>
<p>Antes de mais nada, é preciso que a pensão que se pretende cobrar já tenha sido determinada por um documento legal, que chamamos de “título executivo”. É esse documento que vai comprovar  a <a href="http://bragaruzzi.com.br/como-funciona-pensao-alimenticia-para-os-filhos-menores/">obrigação do devedor de pagar mensalmente uma quantia certa</a>. Ou seja, além desse documento dizer que existe um dever de pagar, ele vai dizer qual é o valor e qual a data que deve ser pago.</p>
<p>Normalmente, esse documento é uma sentença, proferida em ação de fixação de alimentos ou divórcio. Sem esse documento, é muito difícil conseguir obrigar alguém ao pagamento. Assim, se existe um acordo somente “de boca” ou se nem isso foi feito, dificilmente vai ser possível cobrá-lo. Por isso, é muito importante primeiro regularizar esse dever.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Formas de cobrança</strong></p>
<p>Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a <strong>penhora de bens</strong> ou através de <strong>prisão civil</strong> do devedor. O credor poderá escolher a via que lhe seja mais eficaz.</p>
<p>Se escolher pela via da penhora de bens (chamado “rito da expropriação”), o devedor poderá ter sua conta bancária penhorada, com a transferência do valor devido para o credor. Isso é feito pelo próprio juiz, por meio de uma ordem ao banco. Além da conta pessoal, outros bens podem ser penhorados para satisfazer a dívida, como carros, imóveis, aplicações. Até mesmo o salário do devedor poderá ter descontos mensais com limite de até o valor de 50% de seus rendimentos, até que se pague o total da dívida. Este rito permite ao alimentando cobrar todas as pensões atrasadas, desde que dentro do prazo prescricional de que se tratará adiante.</p>
<p>Já a via da prisão civil só permite cobrar <strong>os três últimos meses</strong>, mais as pensões vencidas durante o processo. Trata-se de uma medida mais drástica, que acaba por forçar o devedor ao rápido pagamento da dívida, para evitar ser preso. Vale lembrar que o devedor irá para uma prisão civil, separado dos presos comuns, convivendo apenas com outros devedores de pensão alimentícia, e poderá permanecer encarcerado de um a três meses. Além disso, a prisão não anula a dívida, que continua a ser devida quando terminar o período de encarceramento.</p>
<p>Em ambas as vias escolhidas, a fim de evitar as penalidades cabíveis, o devedor terá a oportunidade de pagar a dívida em até três dias, provar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.</p>
<p>Por fim, a dívida alimentar pode também ser protestada em cartório, assim como demais dívidas civis, deixando o nome do devedor negativado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prazo para cobrar</strong></p>
<p>Uma única pensão atrasada ou paga a menor já pode ensejar um processo de execução. Porém, a quantidade de meses atrasados que se pode cobrar irá depender de alguns fatores.</p>
<p>O primeiro deles, como dito acima, é o rito escolhido: se for a via da prisão, somente<strong> os três últimos meses</strong> podem ser cobrados, além daqueles meses que forem vencendo durante o processo. O rito da expropriação (ou penhora) permite cobrar <strong>dívidas mais antigas</strong>.</p>
<p>O segundo requisito é a <strong>idade do credor</strong> e o responsável pelo pagamento da pensão. O Código Civil estabelece que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, enquanto durar o poder familiar. Em outras palavras, isso significa que se estamos falando de pensão entre pais e filhos, até que estes completem 18 (dezoito) anos, é possível cobrar todas as parcelas retroativas devidas.</p>
<p>Agora, se o credor é maior de idade, só é possível cobrar <strong>os últimos 2 (dois) anos</strong>. É o que acontece, por exemplo, na pensão entre ex-cônjuges, ou quando o filho ainda não atingiu 24 anos e/ou está cursando o Ensino Superior.</p>
<p>Por fim, sempre que possível, consulte uma advogado. O profissional poderá avaliar a situação e orientar a credora sobre o melhor caminho a seguir.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>QUANDO O EX-MARIDO OU EX-COMPANHEIRO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-ESPOSA OU EX-COMPANHEIRA?</title>
		<link>https://vilelacarvalho.adv.br/quando-o-ex-marido-ou-ex-companheiro-tem-obrigacao-de-pagar-pensao-alimenticia-a-ex-esposa-ou-ex-companheira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Nov 2021 09:46:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://vilelacarvalho.adv.br/?p=1688</guid>

					<description><![CDATA[<p>Neste artigo, apresentamos quais são os direitos da mulher que está em processo de separação ou divórcio a receber pensão alimentícia de seu ex-companheiro ou ex-marido. Por que o ex-marido ou ex-companheiro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira após o divórcio ou dissolução da união estável? Uma preocupação que acomete [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Neste artigo, apresentamos quais são os direitos da mulher que está em processo de separação ou divórcio a receber pensão alimentícia de seu ex-companheiro ou ex-marido.</p>
<p>Por que o ex-marido ou ex-companheiro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ex-companheira após o divórcio ou dissolução da união estável?</p>
<p>Uma preocupação que acomete muitas mulheres que estão prestes a se divorciar é a questão de seu sustento após o divórcio ou dissolução da união estável.</p>
<p>Sendo este, inclusive, o motivo pelo qual, muitas mulheres adiam o fim de um casamento infeliz ou até mesmo mantenham-se inertes diante de algumas violências.</p>
<p>Essa também costuma ser uma das grandes ameaças praticadas por maridos e companheiros para manter suas esposas dentro do casamento, dizendo-lhes que ficarão desassistidas e que não terão para onde recorrer.</p>
<p>Entretanto, é importante que saibam que o direito tem previsões de amparo para mulheres que se encontrem nessa situação.</p>
<p>O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.</p>
<p>Primordial que sejam asseguradas as condições materiais mínimas e dado tempo razoável para o desenvolvimento pessoal sem a necessidade da manutenção da dependência econômica de uma das partes.</p>
<p>No caso específico das mulheres, não se pode ignorar as estatísticas que demonstram que, quando se casam, têm pouca ou nenhuma participação no sustento da família, sendo muitas vezes submetidas à vontade dos maridos por conta dessa dependência econômica.</p>
<p>A submissão que é imposta como condição para a manutenção do casamento retira da mulher a oportunidade de trabalhar, tornando-a profissionalmente desqualificada, fato que dificulta a sobrevivência por conta própria.</p>
<p>Além disso, mesmo aquelas mulheres que não abdicam completamente da carreira em prol do casamento, ficam, em média, afastadas do mercado de trabalho por cerca de 5 anos devido aos cuidados dedicados a filhos na primeira infância.</p>
<p>Isso compromete a sua ascensão profissional e até mesmo sua reinserção, a depender do tipo de profissão que exerçam.</p>
<p>Também não podemos esquecer do fato de que as mulheres recebem salários em média 30% inferiores aos de trabalhadores do gênero masculino, o que normalmente tende a se refletir na distribuição dos custos familiares.</p>
<p>Assim, em muitos dos casos, mesmo que tenham renda própria, esta costuma ser insuficiente para manter o padrão de vida que ostentam dentro da unidade familiar.</p>
<p>Esse contexto cultural faz com que as mulheres sejam ainda mais prejudicadas em caso de rompimento do casamento, porque, em grande parte dos casos, o ex-marido passa a agir como se não tivesse mais nenhuma responsabilidade para com a ex-esposa.</p>
<p>É comum que a responsabilizem pelo fim do matrimônio e que não achem ser necessário continuar a provê-la.</p>
<p>Ainda que se entenda que cada um deve contribuir para o próprio sustento, é necessário que se perceba que todos os anos a serviço exclusivo da família é um gesto de cordialidade que não pode ser simplesmente ignorado no momento do divórcio.</p>
<p>Ao contrário: os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que o trabalho doméstico tem valor inestimável, não apenas para a unidade familiar, como para a sociedade como um todo.</p>
<p>Dessa forma, a mulher que tenha desempenhado esse relevante e insubstituível papel não pode ser deixada desamparada de uma hora para outra, ainda mais em momentos tão delicados quanto o de uma separação.</p>
<p>Outro ponto que merece nota é que a pensão da ex-mulher em nada se confunde com a pensão devida a eventuais filhos que essa união possa ter gerado. São obrigações diferentes e que não se excluem.</p>
<p>Por isso que cabe a mulher no divórcio ou dissolução da união estável buscar o direito à pensão alimentícia do ex-marido ou ex-companheiro pelo tempo suficiente a permitir sua independência econômica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Toda mulher divorciada tem direito à pensão? Como funciona esse direito?</strong></p>
<p>Com a maior inserção da mulher no mercado de trabalho e com a emancipação feminina, atualmente é cada vez menor o número de mulheres que abdicam de sua vida profissional para se dedicar integralmente aos cuidados do lar e dos filhos. Desta forma, muitas mulheres hoje conseguem manter sua autonomia financeira mesmo enquanto casadas.</p>
<p>Junto com a evolução da sociedade, o entendimento dos tribunais também evoluiu para considerar que, se a mulher possui emprego e renda própria, não mais necessita de pensão alimentícia do ex-marido após o divórcio. Este direito, então, hoje permanece apenas para aquelas que possuem dependência econômica em relação a seus parceiros. Ainda assim, o direito à pensão após o fim do casamento vem sendo cada vez mais limitado.</p>
<p>No geral, os tribunais têm o entendimento de que mulheres jovens, com bom estado de saúde e que tenham condições de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho devem receber os alimentos por prazo determinado, de modo que a pensão sirva apenas como um auxílio temporário até que essa mulher consiga prover seu próprio sustento. Não há um prazo legal para o fim dessa obrigação por parte do ex-marido, mas costuma girar em torno de 2 a 5 anos.</p>
<p>Em casos de mulheres que já tenham idade mais avançada ou alguma impossibilidade de conseguir trabalho (como alguma condição de saúde), há maior flexibilidade e essa obrigação pode manter-se por tempo indeterminado.</p>
<p>O valor da pensão deverá ser fixado levando-se em conta tanto as necessidades da mulher, como as possibilidades financeiras do homem.</p>
<p>Apesar de ser indubitável que o padrão de vida de pessoas divorciadas tende a diminuir, a pensão deve buscar garantir, na medida do possível, para além das necessidades mínimas, também o padrão de vida que a mulher gozava durante o casamento. Não seria justo que a mulher que sempre contribuiu com o valor inestimável para o cuidado do lar seja obrigada a uma redução drástica de sua condição social, sob risco inclusive de se atentar contra sua dignidade.</p>
<p>Uma outra questão muito importante quando se fala de pensão entre ex-cônjuges é o direito à manutenção no plano de saúde. Os tribunais vêm entendendo é obrigação do ex-marido manter a ex-mulher como segurada em seu plano, caso ela não possa custear por si só o convênio médico.</p>
<p>Por fim, é importante ressaltar que desde que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, homens e mulheres são considerados iguais perante à lei em direitos e obrigações. Assim, apesar de ser incomum, pode o homem pedir pensão à ex-mulher quando esta for a provedora do lar, cabendo aqui todas as considerações acima traçadas.</p>
<p>Da mesma forma, o direito de pensão entre ex-cônjuges aplica-se a casos de união estável hétero ou homoafetivas, bastando a dissolução desta união para gerar o direito aos alimentos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como devo proceder para pedir pensão alimentícia ao ex-marido ou ex-companheiro?</strong></p>
<p>A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).</p>
<p>No processo, a mulher deverá comprovar quais são as suas necessidades financeiras e o padrão de vida que está acostumada a ter. Também será preciso demonstrar as possibilidades do marido, apresentando, por exemplo, seus rendimentos e indícios de sua condição social.</p>
<p>Caso o marido esteja de acordo a pagar a pensão, os alimentos podem ser feitos via acordo amigável. Ainda assim, é importante que este acordo seja levado para homologação judicial, para que tenha a mesma validade de uma sentença, funcionando como lei entre as partes. Desta forma, caso o pagamento não seja efetuado, é possível fazer a cobrança através de uma ação de execução de alimentos.</p>
<p>Se a mulher não tiver condições financeiras de contratar advogada(o) para entrar com uma ação de alimentos, pode também realizar o pedido diretamente no balcão do fórum. Neste caso, para garantir que consiga a quantia mais próxima de suas necessidades, é aconselhável já fazer o pedido munida de todas as provas sobre suas despesas e sobre os rendimentos do marido.</p>
<p>Em casos em que haja violência doméstica, é possível que a mulher consiga garantir esse direito também via medida protetiva de urgência, que é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e utilizado pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ou órgãos semelhantes) para assegurar às mulheres nesse tipo de situação uma reparação mais imediata contra as agressões (que não precisam ser físicas) praticadas pelo companheiro ou marido. Esta é uma forma de evitar que a mulher que afasta seu companheiro do lar fique materialmente desassistida até que seja realizado um possível divórcio entre as partes.</p>
<p>O importante é que a mulher não se deixe enganar por ameaças infundadas de que não têm direito a nada, uma vez que se trata justamente do contrário: é por conta do fato de não estar empregada ou exercendo atividade remunerada que dá a ela o direito de receber esse apoio financeiro por parte do ex-marido, já que esse tipo de obrigação não se finda com o divórcio.</p>
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		<title>COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vilela Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Nov 2021 10:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando se fala de pensão alimentícia para os filhos, muitas dúvidas podem surgir: a que se destina, quem deve pagar, por quanto tempo, como se calcula o valor, como cobrar, entre outras. Neste artigo iremos analisar as principais questões que envolvem este assunto. &#160; O que é a pensão alimentícia? A pensão alimentícia é um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando se fala de pensão alimentícia para os filhos, muitas dúvidas podem surgir: a que se destina, quem deve pagar, por quanto tempo, como se calcula o valor, como cobrar, entre outras.</p>
<p>Neste artigo iremos analisar as principais questões que envolvem este assunto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O que é a pensão alimentícia?</p>
<p>A pensão alimentícia é um direito de toda criança e adolescente de pais separados ou não conviventes, bem como uma obrigação dos genitores. Apesar de também ser chamada juridicamente de “alimentos “, a pensão se destina a prover não só a alimentação dos filhos, mas também tudo o que uma pessoa necessita para se desenvolver de forma digna e saudável: moradia, educação, saúde, lazer, transporte, entre outros.</p>
<p>A pensão pode ser paga de duas maneiras: em espécie (“pecúnia”), ou “in natura“. Pela primeira modalidade, o genitor obrigado ao pagamento da pensão oferece uma determinada quantia mensal em dinheiro, a qual deve ser utilizada para suprir as necessidades dos filhos. Já a pensão “in natura” ocorre quando um dos pais paga as despesas (os famosos boletos) diretamente às instituições responsáveis: escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc. É possível, ainda, haver o pagamento misto das duas modalidades, quando, por exemplo, o pai paga escola e mais uma quantia líquida para ajudar nas despesas do dia-a-dia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Até que idade os filhos podem receber pensão?</p>
<p>As necessidades dos menores de 18 anos são consideradas presumidas pela lei, e o pagamento da pensão dos filhos até essa idade é obrigatório, salvo no caso de filhos deficientes, caso em que a pensão deve ser paga enquanto perdurar a deficiência.</p>
<p>Porém, atualmente, os tribunais possuem o entendimento consolidado de que a obrigação de pagar a pensão deve perdurar até os 24 anos de idade, ou até os filhos concluírem o Ensino Superior – o que vier primeiro.</p>
<p>Desta forma, ainda que os filhos não estejam cursando alguma faculdade, mas ainda necessitem do dinheiro para se sustentar, a pensão continuará devida até pelo menos os 24 anos. Na realidade, a exoneração do dever de alimentar aos 18 anos apenas cessa se comprovar que os filhos já possuem rendimentos suficientes para prover sua própria subsistência.</p>
<p>Por fim, vale lembrar, ainda que os filhos ultrapassem a idade de 24 anos ou concluam o Ensino Superior, se houver alguma situação que os impeçam de se sustentar, como por exemplo, uma doença grave ou deficiência, a pensão continuará devida por tempo indeterminado. Ou seja, o alimentante deverá pagar a pensão por prazo indeterminado, até que seja exonerado por sentença judicial transitada em julgado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De quem é o dever de pagar a pensão?</p>
<p>O dever de pagar pensão é de ambos os genitores. Ou seja, cabe tanto ao pai quanto à mãe prover a subsistência de sua prole. O que acontece, comumente, é que em regra as crianças residem no lar materno, cabendo ao pai o pagamento mensal de determinada quantia. Mas vale lembrar que, nesses casos, todo o dinheiro que a mãe utiliza no dia a dia para sustentar os filhos também é considerado pensão – até mesmo o pagamento do aluguel.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como é calculado o valor da pensão?</p>
<p>O valor da pensão é calculado levando-se em conta três principais fatores:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>1) as necessidades da criança;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2) as possibilidades financeiras dos genitores;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3) a proporcionalidade de rendimentos entre o pai e a mãe.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quanto às necessidades da criança, a pensão deve ser o suficiente para cobrir, ou ao menos ajudar no pagamento das despesas básicas para sua subsistência.</p>
<p>Deste modo, o valor da pensão deve considerar o mínimo necessário para que os filhos cresçam de maneira saudável e com dignidade.</p>
<p>Em relação às possibilidades financeiras dos genitores, deve haver um equilíbrio entre as necessidades da criança (quanto ela precisa), com os rendimentos dos pais (quanto eles podem dar).</p>
<p>Desta maneira, ainda que seja preciso cobrir as necessidades do menor, a pensão não pode ser arbitrada em valores que importem aos pais prejuízo de sua própria subsistência.</p>
<p>Por outro lado, quanto maior for a renda dos pais, maior também deve ser a pensão.</p>
<p>Nesse sentido, inclusive, a pensão deverá se destinar não somente a satisfazer as necessidades básicas dos filhos, mas também a manter seu padrão de vida.</p>
<p>Logo, se os pais possuem uma boa condição financeira, esta condição deve ser refletida para os filhos.</p>
<p>Além disso, é preciso observar a proporcionalidade entre os rendimentos do pai e da mãe.</p>
<p>Em um mundo ideal, o pai e a mãe devem dividir por igual as despesas dos filhos.</p>
<p>Mas, sabemos que na realidade em que vivemos, a grande maioria das mulheres ainda ganham menos do que os homens, de modo que dividir as despesas por igual importaria um encargo muito mais pesado para quem tem menores rendimentos (geralmente a mãe).</p>
<p>Assim, se o pai ganha mais, ele também deverá pagar mais do que a mãe para sustentar os filhos – independentemente de com quem estiver a guarda.</p>
<p>Já se a mãe ganhar mais do que o pai, será ela quem deverá arcar com a maior parte dos custos – o que não desobriga o pai de continuar pagando o quanto ele conseguir.</p>
<p>Outro ponto que merece destaque, é que o genitor obrigado ao pagamento da pensão não pode se eximir de sua obrigação pelo fato de estar desempregado ou de não comprovar seus rendimentos (o que acontece muito com trabalhadores autônomos e de renda variável).</p>
<p>A pensão continua sendo obrigatória, e neste caso, observará os patamares mínimos a permitir a subsistência tanto dos pais quanto dos filhos.</p>
<p>Por fim, é importante que o valor da pensão seja arbitrado judicialmente.</p>
<p>Ainda que muitos pais façam acordo meramente verbal, é importante que se leve a questão para o Judiciário.</p>
<p>Isso porque somente com a sentença de um juiz, a pensão poderá ser cobrada caso deixe de ser paga.</p>
<p>Quanto às consequências para o não pagamento da pensão, estas serão abordadas em um artigo específico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se a guarda for compartilhada entre o pai e a mãe, o pai pode parar de pagar a pensão?</p>
<p>É muito comum que em meio a disputas pela pensão, os pais ameacem pedir a guarda compartilhada dos filhos para se desobrigar de seu pagamento.</p>
<p>A guarda compartilhada não desobriga nem o pai, nem a mãe do pagamento da pensão. Conforme exposto, a pensão é dever de ambos os genitores até que os filhos completem 24 anos ou concluam o Ensino Superior.</p>
<p>Além disso, diversos fatores influenciam no valor dos alimentos, fatores estes que vão além de quanto tempo o filho passa com cada genitor.</p>
<p>Assim, ainda que o filho passe exatamente o mesmo período de tempo com o pai e a mãe, a pensão poderá continuar devida se o encargo se tornar mais pesado para um dos genitores.</p>
<p>Isto é, se ainda assim a mãe ganhar menos do que o pai, ou assumir maiores gastos com a criança nos momentos em que a tiver consigo, o pai deverá continuar pagando a pensão. E vice-versa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conclusão</p>
<p>Em cada caso, essas questões poderão se apresentar de maneira mais ou menos acentuada, ou com particularidades próprias. Por isso, é importante sempre consultar uma advogada e buscar a devida orientação, a fim de preservar os direitos e interesses dos filhos.</p>
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