Previdenciário
A assessoria Previdenciária aos segurados consiste no ajuizamento das seguintes ações: Mandado de segurança para garantir a realização de perícia no prazo de 45 dias e implantação imediata dos benefícios concedidos; Concessão de aposentadorias (Invalidez, Idade, Tempo de Contribuição, Especial); Restabelecimento de auxílio-doença negado ou cortado/suspenso indevidamente; Auxílio Acidente; Amparo social ao Idoso e ao Deficiente (LOAS) para os segurados que não contribuem para o INSS; Direito ao adicional de 25% para todas as aposentadorias no caso de necessidade de acompanhante.