APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  

Hoje vamos conhecer a  aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.

Essa regra não existe mais. Todos que tinham direito a essa regra já se aposentaram por ser uma lei mais antiga.

É necessário salientar que a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98.

Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16 de dezembro de 1998 (sem exceções) ainda têm direito à aposentadoria com pagamentos proporcionais ao tempo de contribuição.

Na aposentadoria proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum.

 Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.

 O valor da aposentadoria também sofre alterações, além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.

 Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.

 Atenção: a Aposentadoria Proporcional não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, pois quem já reuniu os requisitos para ela tem direito adquirido.

 REQUISITOS:

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

 REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A regra de transição da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição funciona da seguinte forma: quem já contribuía para a previdência social na época em que mudaram as regras dessa aposentadoria, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.

Por exemplo:

 Se o segurado tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998 (quando a lei mudou), ele ainda precisaria trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício da Aposentadoria Proporcional.

 Em cima desses 5 anos que faltava, a regra de transição exige o cumprimento de um pedágio, um tempo extra porque a lei mudou.

 O pedágio é 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional em 1998.  Isso significa mais 40% dos 5 anos que faltava para a aposentadoria proporcional, o que dá 2 anos a mais.

 Assim, para conseguir a Aposentadoria Proporcional com a regra de transição, o segurado vai precisar dos seguintes requisitos:

 

  • mínimo de 53 anos de idade;
  • mais 5 anos de contribuição (porque ele já tinha 25 em 1998);
  • mais 2 anos de contribuição por causa do pedágio (regra de transição que apareceu em 1998);
  • um total de 32 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade

 

 CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

 A Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional vale a pena somente para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário-mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário-mínimo.

O cálculo desta aposentadoria é feito da seguinte forma:

 

  • Média das 80% maiores contribuições desde 07/1994;
  • Aplica-se o fator previdenciário. Quase sempre reduz muito o valor da aposentadoria;
  • Aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional. Que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria;
  • Se o segurado sempre contribuiu para o teto, significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a Aposentadoria Proporcional traz para o benefício.